O Clube de Regatas Brasil (CRB) teve parte do valor da venda do Estádio Severiano Gomes Filho, na Pajuçara, bloqueado por decisão do Tribunal de Justiça. A decisão foi proferida pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, integrante da 3ª Câmara Cível. Ele aceitou o pedido de efeito suspensivo interposto pela corretora Márcio Raposo Imóveis Ltda, contra decisão que determinou o desbloqueio da quantia de R$ 1milhão, referente à venda do imóvel.

Segundo o teor da decisão, o CRB contratou os serviços da corretora Márcio Raposo Imóveis para vender o imóvel, no entanto fechou negócio com intermediação de outra corretora. “A medida anterior do Juízo a que havia determinado a retenção de parte dos valores oriundos do pagamento do valor do bem pelo adquirente se mostrou adequada e viável, dado o perigo de irreversibilidade pela utilização dos recursos obtidos para outros fins”, proferiu o desembargador Klever Loureiro.

Em sua defesa, a corretora de imóveis afirmou que o CRB contratou com exclusividade seus serviços de consultoria e intermediação com o intuito de encontrar uma solução para a venda do bem pelo valor de mercado, ao invés da venda por um valor inferior, por alienação.

Ela afirma que cumpriu sua parte no contrato de serviço, intercedeu junto a Justiça do Trabalho afastando o risco de leilão, além de ter feito a seleção e análise de compradores em potencial, justificando que não fechou negócio por obstrução do próprio Clube, que fechou negócio com outra corretora.

Defesa do Clube diz que vai recorrer da decisão

O advogado do clube, Fernando Paiva, disse ao Cada Minuto que vai recorrer da decisão, já que o valor em questão é referente à porcentagem da venda do imóvel. Paiva disse ainda que o valor não há vinculação com a venda do campo, já que a negociação foi acordada entre o CRB e a corretora Carlos Rubens. “Essa discussão é referente à corretagem do terreno, que a Márcio Raposo entende ser dela”, afirmou.