A juíza da comarca de Maribono, Luciana Raposo, acatou o mandado de segurança impetrado pelos 53 servidores do município e determinou a suspensão do decreto 007/2003 e o retorno imediato dos funcionários que foram exonerados no último dia 15. A polêmica na cidade teve início após uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE/AL), que informava que o município ultrapassava em 64% o limite de gastos com despesas de pessoal previstas em lei, quando o limite máximo é de 54%.
Para o concursado Carlos Henrique de Araujo, aprovado para o cargo de auxiliar de tesouraria, a decisão da magistrada é vista como uma vitória para todos os concursados que se viram vítimas de uma perseguição política. Em entrevista ao CadaMinuto, o servidor afirmou que as demissões são foram feitas para o município se adequar ao percentual exigido em lei, mas penalizar os funcionários que não fizeram parte da bancada política do atual prefeito Antônio Barros, na última eleição.
À época, em contato com nossa reportagem, Barros garantiu que a nomeação dos servidores citados no processo administrativo, ocorreu depois da recomendação da readequação de despesas e que o a última gestão já tinha sido avisada quando à irregularidade da contratação.
A magistrada considerou o ato administrativo abusivo e ilegal, além de “infringir a diversos princípios administrativos, bem como por afrontar dispositivo constitucional previsto no § 3º, do artigo 169 da CF/88”. Com a decisão, que cabe recurso, os 53 servidores preparam a documentação para se apresentarem nesta quarta-feira (22). Na decisão, a juiz determinou ainda que a prefeitura preste informações sobre a relação de todos os servidores concursados e comissionados no município.
Confira parte da decisão:
“Pelas razões expostas, presentes os seus requisitos, defiro a liminar requerida para determinar a suspensão imediata dos efeitos do Decreto n 007/2013, no que diz respeito à decretação de exoneração de servidores não estáveis, até ulterior deliberação. Determino, ainda, que no prazo concedido à autoridade coatora para prestar informações, esta providencia a juntada de relação de todos os servidores contratados e comissionados que mantém vínculo com a administração municipal, com o respectivo salário, a relação de todos os servidores contratados no ultimo concurso público e cópia integral dos processos administrativos oriundos do Decreto 007/2013”.
