Não faltam oportunidades para quem quer abrir um negócio durante a Copa do Mundo de 2014. Os números são o reflexo dessas possibilidades: um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que 21 tipos de ramos comerciais podem se explorados durante o evento, como confecções de brindes, entretenimento, serviços de iluminação e som.
Na expectativa de que o empreendimento dê certo, mesmo que temporariamente, os futuros empresários esquecem de observar algumas questões legais e acabam esbarrando em muitas dificuldades de natureza contratual. “Um contrato é uma lei entre entre as partes. É o conjunto de regras sob o qual a sociedade vai funcionar”, resume o advogado Vicente Normande, especialista em Direito Tributário .
Segundo o advogado, um contrato bem feito garante que as responsabilidades sejam definidas e evita conflitos futuros. “Boa parte das demandas relativas às sociedades, no fim da contas, acontece porque o contrato social não foi elaborado de maneira correta. Um documento personalizado ajudar a definir a finalidade do negócio e as funções de cada um dos sócios, entre outras determinações”, explica Normande.
Uma pesquisa do Ministério dos Esportes contabiliza que a Copa do Mundo deve agregar, até 2019, R$ 183 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) do país, o equivalente a 0,4% ao ano. Para quem tem vontade de fazer parte desse mercado, as microempresas são um boa alternativa. “A tributação simplificada permite que estes empreendimentos possam sobreviver com o regime de alíquota única para cálculo dos impostos e contribuições”, salienta o advogado.
Um cuidado que se deve ter por quem pretende - a qualquer tempo - abrir uma empresa é com relação à procura por modelos de contratos sociais, facilmente encontrados na internet. “É preciso tomar cuidado com os contratos prontos. A internet disponibiliza muitos modelos, mas que precisam ser analisados e adequados à realidade, a partir de cada caso concreto. As sociedades funcionam de formas diferentes, cada uma com a sua particularidade”, alertou Vicente, lembrando que mesmo que tenha um objetivo temporário, as obrigações entre os sócios não se eximem quando a sociedade se dissolve.
Sociedade em Conta de Participação
Um modelo societário que vem sendo bastante utilizado e que pode ser útil na estruturação de empresas voltadas para os grandes eventos que acontecerão no país, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas de 2016, é o da Sociedade em Conta de Participação (SCP), previsto no Código Civil de 2002. Nesta sociedade, existe a figura do sócio ostensivo - que exerce a função do objeto social e fica à frente dos negócios -, e do sócio participante, geralmente um investidor, fiscalizador da gestão, que pode exigir prestação de contas da sociedade e também participa dos lucros.
“Não é incomum encontrar quem possua o capital para começar um negócio, mas não tenha tino empresarial. Com a SCP é possível unir estas pessoas que têm dinheiro para investir com as que têm mais talento para os negócios. O modelo permite que o dinheiro renda e se multiplique, beneficiando ambos os sócios”, resume Vicente Normande.