Acostumado às recentes vitórias políticas, o senador alagoano Renan Calheiros (PMDB) perdeu uma batalha jurídica contra a editora Abril, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

 

De acordo com informações do site Conjur, a 2ª Turma Cível do TJ/DF manteve a sentença da 8ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido de indenização por danos morais formulado pelo senador Renan Calheiros contra a Editora Abril.

 

Nas duas instâncias, se deixou claro que a liberdade de imprensa – bem como o direito à informação e o de informar – são imprescindíveis ao Estado Democrático de Direito.

 

O destaque à liberdade de informação jornalística, bem como o direito de expressar opiniões, divergir, posicionar-se a respeito de fatos diversos já havia sido afirmado com clareza pela juíza Fernanda D`Aquino Mafra. A primeira decisão da magistrada foi mantida por unanimidade no dia 15/5, pela 2ª Turma do TJ/DF.

 

Calheiros alegava ser vítima de uma campanha difamatória da revista Veja, ao longo de sete meses. Para o peemedebista, a revista semanal tinha o intuito de provocar a instauração de processos éticos contra ele no Senado Federal. Época em que Calheiros viveu seu “inferno astral” no comando do Legislativo e acabou deixando a presidência.

 

Retornou agora e investe na reconstrução da própria imagem, com medidas administrativas que estão ganhando destaque na imprensa pela promoção da transparência e da eficácia no Senado Federal. Um momento diferente do turbulento 2007, que Calheiros deve preferir tirar da memória.

 

Na ação, conforme o Conjur, Calheiros argumenta que mesmo depois de absolvido no Senado Federal, Veja continuou a atacá-lo. Que o peemedebista foi alvo de diversas reportagens, é indiscutível. Mas, isto é pouco para avaliar o mérito destas. O leitor (e eleitor) – na época e agora! – teve acesso a todos os lados, inclusive as explicações do peemedebista. Que faça o juízo de valor.

 

As reportagens questionadas na Justiça estão nas edições de  2031, 2032, 2037, 2101 e 2104, para quem quiser reler. O pedido era de pagamento de R$ 100 mil pelo prejuízo moral sofrido. A editora Abril alegou que nada mais fez do que relatar episódios políticos de interesse de toda a sociedade e, assim, cumprir o dever de informar.

 

Na sentença, o autor ainda deve pagar as custas processuais. Na sentença, é reconhecido o uso de palavras, chamadas e títulos fortes e até jocosos, com o intuito de causar impacto no leitor e chamar sua atenção. Mas, visto como um proceder comum e próprio ao meio jornalístico; e por isso não pode – conforme a Justiça – ser considerado ilícito. Cabe uma reflexão aqui, convenhamos.  Porém, o que também não muda o mérito.

 

O processo é o de número 2009.01.1.037843-4.

 

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