Os vetos do governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) derrubados pela Assembleia Legislativa produziram os seus primeiros efeitos práticos na Justiça. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem o parcelamento, em até seis vezes, de multas de trânsito aplicadas em Alagoas.
A ação é assinada pela Procuradoria Geral do Estado. Os deputados alteraram o artigo 29, Lei Estadual 6.555, de 2004. O governador vetou o projeto e os deputados derrubaram o veto, passando a ser lei. Recorreu-se ao STF.
Assim, parcelar multas de trânsito passa a ser inconstitucional. É o entendimento do Supremo.
Longe do alcance social, a matéria de trânsito mostra que a caneta da Casa de Tavares Bastos pode valer muito. Principalmente quando a diferença é entre o rugido e o miado.
Mas, Vilela também sabe que o cão- quando late muito- não morde.