Tentar fazer um novo movimento de incentivo à conciliação. Essa é a proposta do Projeto Justiça Participativa, de autoria do juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan Esteves, com a colaboração do juiz Cláudio Márcio Lima dos Santos. De acordo com os magistrados, o projeto é inspirado no princípio da oralidade - com ênfase na execução, mas também focado na busca pela conciliação em todas as fases do processo – e não somente na audiência de instrução. A iniciativa entrará em vigor já na próxima segunda-feira (20.5.2013).
Com empolgação, os magistrados ressaltam que o “Justiça Participativa” é uma iniciativa ousada que apresenta um importante diferencial: a intensa participação das partes no processo de discussão e elaboração da sentença, com um envolvimento mais proativo na busca pela conciliação.
Como funciona
O juiz Alan Esteves explica que, antes da audiência, será distribuído um questionário para as partes, contendo três perguntas positivas e três negativas sobre a possibilidade de acordo. As respostas serão analisadas durante a audiência e resumidas em Ata. “Com isso, teremos a oportunidade de entender não somente a dimensão jurídica do conflito, mas também seus aspectos psicossociais. Se as partes conciliarem, o acordo será homologado logo ao final da assentada”, afirma o magistrado.
Não havendo acordo, o juiz procederá à instrução regular e marcará mais uma audiência para as razões finais. Nesta ocasião, trará uma minuta da sentença, que ainda será discutida com as partes. Caso não haja o cumprimento espontâneo da sentença, haverá mais duas tentativas de conciliação – uma anterior à citação executória e outra após a citação, em momento a ser definido pelo juízo.
A intenção dos organizadores do projeto é acompanhar seu grau de eficácia. Segundo o juiz Cláudio Márcio, serão medidos os índices de cumprimento e de satisfação. “Nossa perspectiva é atingir 60% de conciliação”, acrescentou. Este magistrado ainda frisou a importância da influência do princípio da oralidade, que é ampliar o canal de comunicabilidade entre as partes, advogados e magistrados.









