Com relação à decisão do Dr. Maurício César Brêda, acerca de determinar a apuração da inexistente tentativa de suborno, venho esclarecer que este factóide já foi submetido à apreciação do Poder Judiciário e que o jornalista Roberto Baía foi absolvido da acusação, nos autos da ação penal n.º 3.780/2000, que tramitou na 3ª Vara Criminal de Competência Mista de Maceió.

Informo, ainda, que o próprio promotor do caso requereu a absolvição do referido jornalista e a decisão transitou em julgado desde o dia 13 de novembro de 2001.

Esclareço, por fim, que o Dr. Maurício César Brêda tem conhecimento destes fatos, porquanto a sentença absolutória e o referido parecer foram juntados aos autos da ação penal referente ao processo crime que apurou as mortes de Paulo César Cavalcante Farias e Suzana Marcolino da Silva.