As informações abaixo - em negrito - foram prestadas pela Câmara Municipal de Maceió, por meio de sua assessoria de imprensa, e versam sobre o projeto de lei que revoga o Decreto Legislativo 403/2013. Este criou a verba de enxoval, que consiste no pagamento de R$ 30 mil - divididos em duas parcelas de R$ 15 mil - para que os vereadores comprem roupa de trabalho.

O detalhe - como ressalta o vereador Galba Novaes Neto (PMDB) - é que não há prestação de contas, nem declaração do recurso. Logo, se observa as “janelas” que se abrem para a utilização deste recursos para outras finalidades, além de ser um benefício questionável. Os membros da Mesa Diretora - o que inclui, evidentemente, o presidente Francisco Holanda Filho, o Chico Filho (PP) - se posicionaram favoráveis ao fim do pagamento deste recurso. 

 

Nesta legislatura, R$ 15 mil foram pagos no início do ano. Os outros R$ 15 mil estão programados para o segundo semestre, mas se articula - dentro da Casa - a votação do projeto antes do dia de pagamento da segunda parcela. Como a votação do projeto de lei terá que ser aberta, será possível verificar quem é contra e quem é favorável do projeto de lei que revoga o Decreto Legislativo 403/203. 

 

Eis o texto encaminhado para a assessoria (em negrito): 

 

O projeto de lei que revoga o Decreto Legislativo 403/2013, que trata da ajuda de custo paga aos vereadores de Maceió, começa a tramitar na Câmara Municipal de Maceió nesta quarta-feira (08). Contando com a assinatura de 19 vereadores, o projeto de lei substituirá o projeto de decreto legislativo apresentado pelo vereador Galba Neto (PMDB), arquivado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação por conter vício material ou inconsistência regimental.

 

Segundo parecer da Comissão de Constituição de Justiça, o projeto de decreto legislativo não contempla a matéria tratada, conforme o artigo 181 do Regimento Interno da Câmara. Ainda segundo a relatora e presidente da Comissão, vereadora Fátima Santiago (PP), o meio correto a ser utilizado é o projeto de lei. “Como entre a maioria dos vereadores da Casa, havia um posicionamento favorável ao que foi proposto inicialmente pelo vereador Galba Neto, a Mesa Diretora corrigiu o vício processual e apresentou o projeto de lei, que foi assinado pelos colegas vereadores”, afirmou.

 

O pagamento da ajuda de custo foi feito com base no Decreto Legislativo 403/07, que alterou outro decreto, o 74/90, que criou o auxílio aos vereadores. Na atual gestão da Câmara, foi paga a primeira parcela, no valor de R$ 15 mil, em janeiro. A segunda parcela, no mesmo valor, está prevista para julho, mas com a aprovação do projeto de lei, não será paga.

 

Além de extinguir a ajuda de custo, que tem natureza indenizatória, o projeto de lei prevê que os vereadores deverão comprovar a utilização do valor recebido até dezembro de 2013, em despesa ligada à atividade parlamentar.

 

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