Até 1º de maio a Lei das Domésticas já aprovada pelo Congresso Nacional sofrerá algumas alterações. Um dos pontos que serão debatidos será a carga horária diferenciada para trabalhadores que desempenham funções como cuidadores, motoristas e babás além da criação de um banco de horas. Outro ponto que também está em discussão e que deve agradar aos patrões é a redução do valor da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

As adaptações à realidade brasileira da nova Lei visam proteger ambos os lados, ou seja empregados e empregadores. O especialista em direito do trabalho Danilo Pieri Pereira destacou que “para que haja maior controle do horário de entrada e saída do empregado o patrão pode comprar um livro ponto, que vende em qualquer papelaria. Ali deve haver o registro do horário de entrada, de saída e os intervalos de descanso da empregada doméstica, registro esse que de preferência deve ser feito pela própria doméstica”.

Banco de Horas

Quanto à carga horária, o período de horas trabalhadas diariamente deve ser no máximo de 8h. “No caso da empregada ultrapassar seu horário em duas horas, por exemplo, ela poderá acordar com a patroa a chegada duas horas mais tarde ou a sua saída duas horas antes, para que haja uma compensação, lembrando que a carga horária semanal não pode ultrapassar as 44horas”, destacou Danilo.

“É preciso que haja bom senso de ambas as partes”, destacou o especialista, uma vez que deve ser considerado que se a empregada tem um intervalo de 1hora em seu serviço, esse mesmo tempo que ela ficou ‘parada’ poderá também fazer com que ela saia uma hora depois. Enfim, “os acordos para que não haja prejuízo para nenhuma das partes deve ser feito entre patrões e empregados, para que sejam avaliadas as necessidades de cada um”, realçou Danilo Pereira.

Cuidadores, babás e motoristas

No caso de pessoas que desempenham funções específicas como cuidadores, babás ou motoristas existe uma proposta em discussão para que a jornada de trabalho seja flexível. Os empregados trabalhariam em turnos que seriam distribuídos em 12 horas seguidas de trabalho com jornadas de 36 horas de descanso. Dessa forma o período de horas trabalhadas semanalmente seria inferior a 44horas, porém a carga horária diária seria superior.

Considerando que as babás e os cuidadores muitas vezes dormem no local de trabalho, “o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que se o trabalhador dorme no local não significa que esteja à disposição do patrão. No caso de uma babá que acorda à noite para cuidar das crianças deve registrar esses períodos, para seja feita a compensação desse tempo”, comentou Danilo Pereira.

FGTS

Para os casos onde houver a demissão do empregado doméstico sem justa causa, a legislação atual diz que deve ser paga uma multa de 40%.   Já as discussões que estão acontecendo defendem que o percentual pago aos empregados domésticos seja de 5% a 10%. “Essa redução não é uma perda para o trabalhador, mas é um ajuste que está sendo efetuado para que a legislação se adapte à realidade do país. Não podemos equiparar o empregador doméstico a uma empresa”, revelou o especialista em direito do trabalho, Danilo Pereira.

Se a nova legislação que defende os direitos dos empregados domésticos irá beneficiar imediatamente os trabalhadores ou ainda levará algum tempo ainda é muito cedo para tirar conclusões. Uma coisa é certa, a nova família brasileira começa a se comportar de forma diferente e muitos valores começam ser revistos e questionados.