Segundo os advogados, os candidatos aprovados nas provas objetivas são lesados por erros contidos nos editais e eliminados em outras etapas, como aptidão física, exame psicotécnico e outros. O fato tem se repetido em vários concursos, entre eles o da Polícia Civil, Polícia Militar, e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
Ferreira afirma que grande parte do problema existe porque alguns editais não respeitam a Constituição Federal gerando eliminações indevidas de candidatos do concurso. Como exemplo, Ferreira citou o caso de uma candidata do concurso da PM, que por estar grávida e não poder realizar o teste físico na data estipulada pelo edital quase foi eliminada.
“Excluir uma candidata do concurso por estar grávida, seria punir a mulher pela benção da maternidade, o que fere a proteção dada pela Constituição a mulher e a maternidade", observou Ferreira.
Sobre o tema, o advogado Mota afirmou que o edital de um concurso deve ser elaborado de forma a buscar o candidato mais capaz para o cargo, mas deve respeitar os benefícios concedidos pela Constituição para gestantes e deficientes físicos. “O Supremo Tribunal Federal já se manifestou através de inúmeras decisões no sentido de conceder a máxima proteção possível para candidatas gestantes e deficientes físicos”, enfatizou.
Monteiro traz a importância da cautela na elaboração dos editais."Eles são tido como a lei do concurso, mas não podem sobrepor-se à Constituição Federal ou contrariar as decisões do Supremo Tribunal Federal, nem dos demais órgãos da justiça", frisou.
Monteiro coloca que atenção na elaboração de uma edital para concurso é fundamental, principalmente ao que versa sobre a eliminação dos candidatos, pois eliminações arbitrárias geram uma tempestade de ações judiciais que prejudicam a todos.
“Todo edital passa pela Secretaria de Gestão Pública, no caso dos concursos estaduais, vindo a ter um parecer da Procuradoria do Estado, validando ou não o concurso, sendo encaminhado após aprovação do Governador para publicação em Diário Oficial. A Justiça de Alagoas já integrou nos quadros de agente de trà na SMTT um candidato deficiente físico, que havia sido eliminado do concurso. Hoje encontram-se em tramitação vários processos questionando o teste físico do referido concurso, servindo de parâmetro para os processos em curso", disse Monteiro.
