A PEC 33; a crise entre os Poderes e o fim da judicialização; ou é retaliação?

24/04/2013 15:27 - Voney Malta
Por Voney Malta

É só o começo da reação de um Poder a ação do outro, mas preocupa. Para muitos operadores e estudiosos do direito e, principalmente para a classe política, o Brasil sofre um processo de judicialização. Para outros, o que existe é o judiciário cumprindo o seu papel constitucional de esclarecer as dúvidas e os limites com relação a decisões a e ações tomadas e regulamentadas pelos Poder Executivo e Legislativo.

Vamos ao fato: a  Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um projeto de lei que propõe a possibilidade de que algumas decisões do STF sejam submetidas ao Congresso Nacional. O ministro do STF Marco Aurélio Mello reagiu, afirmando que tal decisão soa como uma retaliação. Ele disse ainda que o guarda da Constituição é o Supremo, não cabendo ao setor político à última palavra.

Ao contrário de Marco Aurélio, o ministro Gilmar Mendes prefere não acreditar que a proposta tenha a ver com o julgamento do mensalão, que gerou polêmica sobre a perda de mandato de três deputados condenados.

O nó da questão está exatamente quando um ministro diz que pode ser uma retaliação e o outro duvida que seja. Ou seja, eles acreditam que é uma retaliação mesmo e estão reagindo em busca de apoio político e da opinião pública.

O autor da PEC 33 é o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que estabelece que o Congresso poderá aprovar as chamadas súmulas vinculantes do STF, mecanismo que determina que as decisões da Corte devam ser seguidas pelas demais instâncias. Os parlamentares também poderiam dar a palavra final sobre a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. Depois da aprovação desta quarta-feira, o projeto ainda precisa ser analisado por uma comissão especial, que ainda será criada, antes de ir ao plenário da Câmara e ao Senado.  

Eu, pessoalmente, acredito que há excessos perigosos do judiciário, que há judicialização de questões que deveriam ser políticas. Afinal de contas, somos nós, povo, quem escolhe os nossos representantes através do voto secreto, livre e soberano. O que não é caso dos juízes. Um político a gente pode escolher como representante numa eleição e dizer não na outra. Um juiz, não.

O problema – e esse é triste – é a qualidade da nossa classe política e a responsabilidade que nós, eleitores, não temos, em sua maioria, com as escolhas que fazemos dos nossos representantes. Na maioria, uma desgraça, eleitor e o eleito.

Entretanto, o que acho interessante nessa PEC é que ela prevê , para alguns casos, que, se o Congresso se posicionar contra decisão do STF, a questão irá para consulta popular. E tudo tem prazo para ser votado e decidido. Será o Poder em nossas mãos?

Tire suas conclusões. Abaixo, a matéria publicada no site da Liderança do PT sobre a proposta:

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/11), do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê que o Congresso Nacional referende as súmulas vinculantes, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.

O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas.

O relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que a medida vai prevenir a hipertrofia do STF. “Ao valorizar a soberania popular, a proposta contribui para o diálogo e a harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo e preserva a separação dos poderes”, afirmou.

Pela PEC, será necessária a aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta, de seu efeito vinculante, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, 8 ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.

Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. A proposta enfatiza que a súmula deve se basear somente nas decisões precedentes, sem extrapolar para outras possíveis situações.

Para que as ações diretas de inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A PEC também veda a suspensão da eficácia de emendas constitucionais por medida cautelar pelo STF. Atualmente, as ações do Supremo têm efeito vinculante imediato.

Se o Congresso não decidir no prazo de 90 dias, as ações terão efeitos vinculantes. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.

A PEC também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF para declarar a inconstitucionalidade de normas.

A proposta agora deve ser analisada por comissão especial a ser instalada pela Presidência da Câmara. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

 

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