Um dia após a interdição de um supermercado no bairro da Ponta Verde, o secretário municipal de Meio Ambiente, Raphael Wong, explicou todo o procedimento necessário para que novos estabelecimentos e empreendimentos tenham autorização ambiental para serem construídos e entrar em operação em Maceió. Uma série de requisitos precisa ser atendida e cada etapa é condicionante para a obtenção da autorização final.

Os interessados em construir precisam procurar a Secretaria municipal de Meio Ambiente (Sempma). O primeiro passo é informar ao órgão se existem árvores no terreno que vai abrigar o empreendimento e se será necessária a supressão, depois a Sempma deverá conceder autorização para que isso ocorra. Sem a permissão da Secretaria, a vegetação não poderá ser retirada do local.

“Com esse primeiro passo, mandamos fiscais na área para verificar o que tem no local. Temos que ver o que existe lá e se será permitido que as árvores sejam retiradas. Passada essa primeira etapa, o processo para autorização prossegue”, disse Wong.

Com a questão da supressão de árvores autorizada, tem início o processo para autorização prévia ambiental. Nessa etapa, a Sempma analisará a concepção do estabelecimento. “Temos que ver o que será instalado no local, se é um supermercado, uma escola ou um edifício, por exemplo, porque cada um deles tem as suas peculiaridades”, disse o secretário.

Após a concessão da autorização para a construção, o dono do estabelecimento tem que solicitar à Sempma a licença para funcionamento. O órgão realiza fiscalizações de rotina para verificar a existência desses documentos. “Pedimos à população que denuncie também quando notar alguma irregularidade. Temos o Disque-Denúncia (3315-4735 e 3315-4736), o que nos ajuda muito”, sugeriu Wong acrescentando que cabem autuação e multa para quem não estiver com todas as autorizações exigidas pela Sempma.