O governador Teotonio Vilela sancionou uma lei que obriga estabelecimentos públicos e comerciais de todo o estado a fixarem cartazes contendo o número telefônico de órgãos públicos responsáveis pelo atendimento sobre informações relativas a doenças sexualmente transmissíveis. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (15).
A lei nº 7.470 obriga todos os estabelecimentos que disponham de sanitários para a população a fixarem cartazes com o número telefônico de órgãos da saúde para atendimento e esclarecimento sobre doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).
Quem descumprir a lei ficará sujeito a pagamento de multa que varia entre 50 e 150 unidades Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFALs) a ser graduadas nos termos do regulamento.
