O governador Teotonio Vilela Filho sancionou Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Joãozinho Pereira (PSDB), que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) dos estabelecimentos que comercializam produtos falsificados, contrabandeados ou de origem duvidosa. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9).

De acordo com a nova lei os estabelecimentos que comercializam, estocam ou expõem produtos falsificados ou contrabandeados em Alagoas estarão sujeitos a multa diária de 100 Unidade Padrão Fiscal do Estado de alagoas (UPFAL’s), aplicada em dobro em caso de reincidência. Com a medida, haverá a cassação da eficácia da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operadores Relativos à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Outras sansões aplicadas serão o impedimento de os donos dos estabelecimentos exercerem o mesmo ramo de atividade, por 10 anos, mesmo que em estabelecimento distinto e também não poderão dar entrada com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

O Poder Executivo poderá divulgar através do Diário Oficial do Estado a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados, com seus respectivos CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com nome completo dos sócios e endereços de funcionamento.

Por fim, as disposições desta lei serão aplicadas de forma diferente para o comércio, indústria, ao importador, ao exportador e aos armazéns de estocagens.