O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL), em sessão ordinária, na manhã desta terça (09), presidida pelo desembargador José Carlos Malta Marques, indeferiu, à unanimidade de votos, o pedido de desaforamento do julgamento de Antonio Rocha Melo, acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilita a defesa da vítima.

O processo nº 0003841-55.2012.8.02.0000, de relatoria do desembargador Sebastião Costa Filho, permanece sendo julgado na comarca de Batalha, e é referente ao homicídio de Dimas Rocha Gregório, integrante do Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST).

Segundo os autos, na manhã de 20/03/2010, após reunião com os membros do assentamento, o réu teria, em virtude de divergência sobre a direção do movimento, disparado vários tiros contra a vítima. O laudo do exame cadavérico indica que os disparos foram feitos pelas costas de Dimas Rocha.

Os desembargadores também julgaram o processo nº 2011.009203-8/0002.00, embargado pela servidora Valkíria Malta. Após discussão sobre como a embargada receberia os subsídios a que tem direito, o Pleno decidiu, por maioria de votos, que deve haver o pagamento imediato de verbas salariais.

Em mesa, havia o Conflito de Jurisdição nº 001741-65.2012.8.02.0053, de relatoria do desembargador Sebastião Costa. Sem divergência, o Pleno decidiu por competente o juízo da Comarca de Marechal Deodoro para processar a causa.