O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão ordinária, na manhã desta terça (09), indeferiu, à unanimidade de votos, o pedido de desaforamento do julgamento de Antonio Rocha Melo, acusado do homicídio de integrante do Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST).

 O processo de relatoria do desembargador Sebastião Costa Filho, permanece sendo julgado na comarca de Batalha, e é referente ao homicídio de Dimas Rocha Gregório, integrante MLST.

Segundo os autos, na manhã do dia 20 de março de 2010, após reunião com os membros do assentamento, o réu teria, em virtude de divergência sobre a direção do movimento, disparado vários tiros contra a vítima. O laudo do exame cadavérico indica que os disparos foram feitos pelas costas de Dimas Rocha.