O ex-prefeito de Santa Luzia do Norte, Deraldo Romão, senta no banco dos réus na próxima 5ª feira (11 de abril). Ele é acusado de estelionato. Em 1980, Deraldo conseguiu se aposentar por invalidez, alegando depressão.
 
O processo será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife.
 
Problema é que ele se elegeu prefeito da cidade em 2004. E deveria ter pedido, ao INSS, a suspensão do beneficio. E não o fez.
 
Em agosto de 2000, a junta médica do INSS suspendeu a aposentadoria. Deraldo entrou na Justiça. E conseguiu uma liminar, reativando o pagamento. 
 
Em 2006, o INSS conseguiu suspender a aposentadoria por invalidez ao ex-prefeito. A Polícia Federal instaurou um procedimento contra Deraldo Romão. E encaminhou o resultado ao procurador da República, Gino Sérvio.
 
Em 2010, Gino Sérvio recomendou à Justiça Federal que condenasse o ex-chefe do Executivo de Santa Luzia do Norte. Deraldo Romão confessou receber a aposentadoria por invalidez. Ofereceu-se a pagar o valor recebido de forma ilegal. E culpou o INSS pela situação: a Previdência não pediu pericia ao ex-prefeito, ele continou recebendo a aposentadoria, mesmo curado da depressão desde 1983 (três anos após obter o benefício).
 
Em 2011, a 1ª Vara Federal inocentou o ex-prefeito. O acusado não teria agido de má -fé ou fraude, ao continuar recebendo a aposentadoria. O Ministério Público Federal recorreu ao TRF5.
 
Deraldo Romão responde a outro processo: desvio de verba da merenda, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Exatos R$ 47.205,89.