PSDB apresenta projeto contra a PEC das domésticas

05/04/2013 08:00 - Voney Malta
Por Voney Malta

O texto abaixo, publicado na Folha e no brasil247.com, trata da questão da PEC das empregadas. A polêmica está grande. Na relação entre patrão e empregado doméstico existem demissões e cobranças para que os direitos sejam respeitados. O tema é motivo de conversa e alegria entre empregados e de preocupação entre muitos empregadores.

Leia:

A bancada do PSDB na Câmara dos Deputados, através do parlamentar paulista Carlos Sampaio, apresentou um projeto para isentar os patrões do pagamento de 40% de multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa. O temor da bancada são as possíveis demissões em massa para empregados domésticos.

A bancada também quer diminuir o percentual de recolhimento da alíquota do INSS, de 20% – 12% recolhidos pelos patrões e 8% pelos trabalhadores – para 8% – sendo 5% dos patrões e 3% dos trabalhadores.

De acordo com líder da bancada do PSDB, Carlos Sampaio, a proposta é simplificar e reduzir a cobrança de encargos. Para ele a PEC veio para garantir direitos não para provocar demissões. Por outro lado, o parlamenta justifica a retirada da multa dos trabalhadores domésticos em caso de demissão sem justa causa, que os empregadores de trabalho doméstico não são empresas, não visam lucros, e merecem um tratamento diferenciado em relação ao recolhimento de encargos.

A proposta do PSDB é que seja criada a figura do microempregador doméstico para pessoas ou empresas que contratem trabalhadores domésticos, sem fins lucrativos, para viabilizar o regime diferenciado no recolhimento dos direitos trabalhistas.

A bancada tucana também propõe a criação de um sistema simplificado para a cobrança destes encargos sobre o trabalho doméstico por meio da unificação do documento de arrecadação do INSS e do FGTS para os trabalhadores domésticos.

O partido sugere ainda a autorização para contratar trabalhador por regime temporário em caso de afastamento por acidente de trabalho ou licença-maternidade dos trabalhadores domésticos e que sejam considerados motivos para demissão sem justa causa a morte ou invalidez do empregador ou seu cônjuge e motivos econômicos que comprometam a renda familiar um período superior a três meses.

A PEC das domésticas foi promulgada nesta semana, mas o recolhimento do FGTS ainda precisa de regulamentação.

E você, empregado ou empregador, o que acha dessa questão?

 

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