O decreto do prefeito de Maribondo, Antônio Ferreira de Barros, em atenção à recomendação do Ministério Público Estadual que estabelece procedimentos administrativos no intuito de equacionar despesas de pessoal tirou o sono de 53 servidores da municipalidade. O documento emitido pelo MP à prefeitura ressalta que após análise do departamento de auditoria do Ministério Público e do parecer técnico da secretaria municipal de finanças ficou claro que o município ultrapassa em 64% o limite de gastos com despesas de pessoal previstas em lei.

O prefeito do município, Antônio Barros, informou ao CadaMinuto que “o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54% e a municipalidade de Maribondo ultrapassou esse limite, por isso infelizmente teve que ser tomada essa medida”.

Quanto à escolha dos servidores citados no processo administrativo para readequação de despesas, o prefeito afirmou que eles foram nomeados na gestão anterior e que o MP já teria avisado quando à irregularidade da contratação. “No campo político partidário é preciso que fique bem claro que não há nenhum tipo de perseguição política. A escolha foi feita naqueles cargos onde há maior demanda de pessoal e outros cujos setores ainda nem existem, como é o caso dos biomédicos, uma vez que o município sequer possui laboratório”, destacou Barros.

Perseguição

Um servidor, que se encontra entre aqueles que poderão perder seus empregos e preferiu não se identificar com medo de sofrer represálias, disse ao CadaMinuto que a escolha das pessoas teve origem política. “Mais de 70% dos que estão na lista não votaram no atual prefeito. Na lista existe ainda o nome de um servidor que foi nomeado em 2008, mas no documento emitido pela prefeitura não consta a data de admissão nem a matrícula”, comentou o servidor.

Segundo o funcionário público, “os trabalhadores ficaram sabendo da lista num quadro de avisos. Sequer fomos comunicados pessoalmente. Uma tremenda falta de respeito. Antes de demitir um servidor poderiam pelo menos tem repensado a carga horária, o valor pago aos comissionados ou gratificações. É preciso que o gestor do município releve que se trata de pais e mães de família que estão prestes a perder sua única fonte de renda. Nós não podemos pagar pelo erro dos gestores”.