O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, liminarmente, a liberdade provisória de José Walter de Lima, acusado de tentativa de homicídio contra Josefa Martins dos Santos, sua ex-companheira.


Em 16 de julho de 2010, José Walter teria se desentendido com a ex-esposa e desferido nela três golpes de arma branca. Preso, teve liberdade provisória decretada cinco meses depois, após algumas medidas protetivas em favor da vítima terem sido impostas.

A vítima compareceu em juízo e narrou o descumprimento das medidas, alegando que o paciente a teria procurado para pernoitar em sua residência. Ela, receosa de novos conflitos, concordou com a situação. O agressor recusou-se a deixar a casa da vítima, afirmando que lá passaria a viver, ameaçando-a e prometendo que caso fosse expulso, colocaria fogo na casa com os filhos dentro.

“Os fundamentos utilizados para a implementação das medidas protetivas do art. 22, da Lei 11.340/2006, continuam presentes, como também persiste a ação afrontosa do agressor em descumprir toda a determinação deste juízo, cujo efeito imediato é a ineficácia das medidas reconhecidas como urgentes e necessárias para fazer cessar as agressões dirigidas a vítima e aos seus filhos”, argumentou o relator.

Ao pedir a concessão liminar de habeas corpus, a defesa alegou que quem procura o acusado é a vítima, apresentando registros no cadastro dos visitantes do paciente. “Sendo assim, em cognição sumária, nego a concessão da liminar pleiteada por não restarem presentes os requisitos à sua concessão”, finalizou Edivaldo Bandeira Rios.