Depois de quatro dias de julgamento sobre a morte do professor Paulo Bandeira, em 2003, no município de Satuba, o Defensor Público Marcelo Barbosa Arantes conseguiu comprovar que o seu assistido, o ex-chefe de gabinete do município, Marcelo José dos Santos, não contribuiu, para a prática do crime que vitimou o professor.
Ontem, o ex-prefeito de Satuba, Adalberon de Moraes, foi condenado a 34 anos de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação e destruição de cadáver. Já os dois cabos da Polícia Militar Geraldo Augusto dos Santos e Ananias Lima, apontados como executores do assassinato, pegaram 28 e 31 anos de detenção, respectivamente.
Depois de cinco horas de debates e duas horas de votação na Sala Secreta, os jurados entenderam por acolher a tese principal sustentada pela Defensoria Pública e absolveu o réu de todas as acusações contidas no processo.
“Foram sustentadas seis teses de defesa em favor de Marcelo José. Todas elas comprovando que a pretensão condenatória era totalmente descabida”, disse o Defensor, que inaugurou a fala da defesa, fazendo uso da palavra por 33 minutos.
Marcelo José dos Santos foi apontado nos autos como um dos acusados na morte do professor Paulo Bandeira. Alguns depoimentos informavam que ele teria pego os horários do professor e repassado para o ex-prefeito da cidade, Adalberon.
“Marcelo realmente pegou os horários do professor na escola onde trabalhava e os entregou ao então prefeito do município na época. Ocorre que ele não foi até o local com essa finalidade, mas visando checar a regularidade de alguns relógios de ponto dos quais o prefeito reclamava não estarem funcionando. Foi então que a diretora da escola enviou esses horários ao prefeito, valendo-se de Marcelo como portador. Assim, Marcelo não poderia jamais saber a finalidade disso, nem se se tratava de uma trama assassina”, relatou o Defensor Público.
De acordo com o Defensor, não existe nenhum indício de prova capaz de dizer que Marcelo José sabia das possíveis intenções homicidas do prefeito. “Ele, como subordinado, não teria razões para desafiar seu superior hierárquico e questionar a razão daquela ordem. Sendo tal ordem não manifestamente ilegal, portanto, não poderia deixar de cumpri-la e por isso não deveria ser punido, conforme art. 22 do Código Penal”, explicou o Defensor.
“Apresentei aos jurados que, por conta disso, Marcelo deveria ser absolvido de todas as imputações, pois justiça não é, nunca foi e nunca será sinônimo de condenação. O jurado, como juiz que é, não pode ter pena nem da vítima, nem do acusado; tem que aplicar a lei. E a lei diz que para que se condene alguém, é preciso ter prova nesse sentido, o que não existia nesses 20 volumes dos autos", pontuou o defensor.
CASO PAULO BANDEIRA
Paulo Henrique da Silva Costa foi sequestrado, torturado e morto em 2003, após denunciar desvios de verba federal destinada à merenda e eventos da Escola Municipal Josefa da Silva Costa, em Satuba. Ele era professor de um colégio particular e de escolas da rede pública de Maceió e também ensinava em uma escola no município de Satuba. O professor foi visto pela última vez, com vida, no dia 2 de junho de 2003. No dia 4, a polícia achou o corpo carbonizado dentro do seu próprio carro, na Fazenda Primavera. Paulo Bandeira produziu um dossiê contra a administração da escola, que tinha influência do então prefeito da cidade, Adalberon de Moraes.