O ex-prefeito de Maragogi, Marcos José Dias Viana, conhecido como ‘Marcos Madeira’, teve revogada a prisão preventiva decretada pela 17ª Vara Criminal da Capital. A decisão é do desembargador Edvaldo Bandeira Rios, que integra a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Com isso, o ex-gestor será beneficiado com um salvo-conduto afastando-se o cumprimento do mandado até o julgamento final do habeas corpus.

A decisão está publicada no site do Tribunal de Justiça de Alagoas. Com o salvo-conduto, Marcos Madeira não poderá mais detido, pelo menos enquanto não houver o julgamento do habeas corpus pelo órgão. Para isso, a defesa construiu a alegação baseada no fato do ex-chefe do Executivo de Maragogi ser réu primário e possuir bons antecedentes criminais, ‘não sendo cabível à espécie a medida constritiva da liberdade’.

Para Edivaldo Bandeira Rios, qualquer que seja o fundamento da prisão, é imprescindível a existência de prova razoável, não bastando presunções para a decretação da prisão preventiva.  O perigo gerado com a liberdade do paciente deve ser real, com um suporte fático e probatório suficiente para legitimar tão gravosa medida.

“Quanto à manutenção pelo fundamento da garantia da ordem pública, razão assiste aos Impetrantes, vez que o paciente não é mais o chefe do Poder Executivo do Município de Maragogi, afastando a possibilidade de reiteração criminosa, assim como, não há mais como se utilizar de seu poder político e de seu prestígio pessoal em virtude do término do mandato, o que permite-me reconhecer que, solto, não mais poderá perpetrar os ilícitos aqui investigados”, diz a decisão do desembargador. 

A prisão do ex-prefeito de Maragogi foi decretada no dia 18 de dezembro de 2012. Madeira foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL), após a realização de uma operação do Grupo de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), que recolheu documentos que comprovavam as denúncias de irregularidades em processos licitatórios.

O ex-chefe do Executivo é acusado de dispensa ilegal de licitação, por 42 vezes, apropriação de bens ou renda públicos ou desvio em proveito próprio, por 114 vezes, falsidade ideológica, por 169 vezes, uso de documentos falsos, por 57 vezes, e formação de quadrilha.