Assessoria - TJ/AL
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, suspendeu a liminar concedida em decisão do Primeiro grau a Andrezza Peixoto Barros, candidata ao cargo público da Polícia Militar, que lhe atribuiu o direito de realizar a segunda fase dos testes de avaliação física, mesmo tendo sido reprovada em etapa anterior.
A candidata não teria conseguido realizar todo o teste de avaliação física, ocorrido no dia 04 de janeiro deste ano, por sentir dores abdominais causadas por procedimento obstetrício, entrando, então, com o pedido liminar junto ao Primeiro Grau, obtendo a concessão da liminar.
O pedido de suspensão da liminar foi requerido pelo Governo de Alagoas, que alegou que, com a determinação de novo teste de aptidão física, foram feridos os critérios previstos em edital, havendo lesão à ordem jurídica e administrativa. Argumentou ainda que a liminar concedida à candidata implicaria em tratamento diferenciado dos demais candidatos do processo seletivo.
“O julgador singular não observou as disposições editalícias do concurso, adentrando indevidamente em questões de competência eminentemente administrativas”, fundamenta o presidente do TJ, segundo o qual o item 2.7 do Edital nº 13/2012 de 27 de dezembro de 2012, que estabelece que alterações psicológicas ou fisiológicas temporárias dos candidatos não serão levadas em consideração, e não serão concedidos qualquer tratamento privilegiado.
Outro ponto favorável à suspensão da liminar foi a apresentação de atestado médico por parte da candidata no dia em que foi realizada a avaliação física, comprovando sua capacidade de submeter-se aos testes.
“Portanto, diante de tais informações, dispensar tratamento diferenciado à candidata […] afronta os princípios da moralidade, da isonomia e da impessoalidade, além de sobrepor ao interesse público pretensões de natureza privada, gerando, assim, real possibilidade de lesão à ordem pública e à segurança jurídica do processo seletivo”, conclui o desembargador.
Matéria referente a Suspensão de Execução Liminar, processo nº 2013.000752-3
