Da Redação

Após a prefeitura de Boca da Mata cancelar o concurso público realizado em 2012, a empresa organizadora do certame, a Master Consultoria emitiu uma notá à imprensa alegando serem inverídicos os motivos apontados pela prefeitura para o cancelamento do concurso.

Na nota, a empresa afirma que cumpriu todos os procedimentos e prazos regulamentares necessários ao planejamento, convocação pública e realização do referido concurso, tendo entregue todos os relatórios dos resultados  na sede administrativa do município de Boca da Mata.

Outro ponto contestado pela empresa de consultoria foi o fato de a prefeitura de Boca da Mata afirmar que não houve igualdade para dois candidatos, que, segundo publicação da prefeitura no Diário Oficial, os impediu de concorrer ao certame. Na nota, a empresa afirma que “desconhece qualquer manifestação formal, além de estranhar o fato de seus nomes surgirem somente depois do concurso realizado, e Renata Rodrigues Martins, que por sinal é funcionária da atual gestão do município, que, tendo perdido o prazo para emissão do boleto para pagamento de sua inscrição, o conseguiu por meio de acordo com a Defensoria Pública, tendo prestado as provas do concurso normalmente, sem, no entanto, obter êxito”, diz um trecho da nota.

Sobre o ressarcimento do valor da inscrição, a empresa afirma que ficará a cargo da prefeitura e Boca da Mata.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Master Consultoria de Negócios Ltda, em razão do Decreto No. 78, de 04 de março de 2013, da Prefeitura Municipal de Boca da Mata, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13.03.2013, com repercussão negativa em diversos veículos de comunicação do Estado, vem de público, rebater as razões alegadas pelo chefe do executivo daquele município para declarar anulado o concurso público de provas n. 001-2012 realizado em 03.06.2012, e prestar os seguintes esclarecimentos à sociedade e aos candidatos que prestaram o referido concurso:

1.       Que são inverídicas as alegações de que houve irregularidades na condução dos procedimentos inerentes ao referido concurso, os quais foram acompanhados de perto pelo Ministério Público Estadual, pelo Ministério Público de Contas e pelo Ministério Público do Trabalho;

2.       Que a Master Consultoria cumpriu todos os procedimentos e prazos regulamentares necessários ao planejamento, convocação pública e realização do referido concurso, tendo entregue todos os relatórios dos resultados  na sede administrativa do município de Boca da Mata em 13.01.2013, restando como única pendência à plena conclusão do concurso, o ato de homologação pelo chefe do executivo municipal;

3.       Que, de todos os atos praticados foram lavrados ofícios dando ciência aos órgãos de controle institucional citados acima, bem como encaminhados à própria Prefeitura Municipal de Boca da Mata, conforme protocolos existentes na empresa e disponibilizados em seu sítio institucional (www.master-al.com.br), e que se encontram à disposição de pessoas e instituições para verificação;

4.       Que, sob a alegação pífia de inobservância do princípio da igualdade, e ignorando completamente o universo de quase 7.000 (sete mil) pessoas que se inscreveram regularmente, a prefeitura tenta se amparar em três casos isolados, quais sejam, dos postulantes a candidatos  Maria Alessandra Vieira da Silva, Marcos José Vieira da Silva, de cujas queixas a Master desconhece qualquer manifestação formal, além de estranhar o fato de seus nomes surgirem somente depois do concurso realizado, e Renata Rodrigues Martins, que por sinal é funcionária da  atual gestão do município, que, tendo perdido o prazo para emissão do boleto para pagamento de sua inscrição, o conseguiu por meio de acordo com a Defensoria Pública, tendo prestado as provas do concurso normalmente, sem, no entanto, obter êxito, não sendo demais lembrar que o sucesso ou fracasso de candidatos em concursos são méritos exclusivamente decorrentes de desempenho pessoal e intelectual, e não decorrentes de formalidades;

5.        Que, em mais um lamentável equívoco, o decreto anulatório traz a informação de que os candidatos inscritos no concurso deverão ser ressarcidos pela Master Consultoria, do valor pago pela taxa de inscrição, o que demonstra certa desinformação acerca dos autos do processo e dos procedimentos adotados, haja vista que o pagamento via boleto bancário remeteu toda arrecadação dos valores das inscrições direto para a conta bancária do Município, sendo dele, portanto, o dever de ressarcir aos candidatos, em caso de manutenção da anulação, sendo importante ainda destacar que a empresa está somando prejuízo financeiro, posto que contraiu várias despesas para a realização do evento, sem, até o momento, ter recebido a quitação do pagamento pela prestação dos serviços ao Município, tendo, inclusive, protestado e já estar viabilizando o processo de execução da dívida perante os órgãos competentes.

6.       Que a Master Consultoria já tem mais de dez anos de prestação de serviços com foco específico na realização de concursos, processos seletivos, treinamento e capacitação de pessoal, tendo sempre pautado sua conduta na transparência e lisura de seus atos, no sigilo da informação e na qualidade dos serviços realizados sempre com a participação de renomados profissionais das mais diversas áreas, e que, portanto, lamenta profundamente, que o desejo sem causa justa do prefeito em não homologar um concurso sem qualquer mácula, esteja escudado em alegações frágeis de ilegalidades, posicionamento este que, certamente, certamente serão questionados em todas as instâncias.

7.       A Master Consultoria esclarece especialmente aos candidatos, aprovados ou não, que não resta, de sua parte, qualquer pendência de ordem administrativa, jurídica ou legal, reforçando a inexistência de qualquer motivação nesse sentido que justifique a decisão do prefeito de anular o concurso, e que já está adotando as providências de caráter jurídico no sentido de que a verdade seja restabelecida, posto que se sente prejudicada pela forma distorcida e danosa como a informação foi disseminada na imprensa oficial, e que repercutiu nas mídias de uma forma geral;

8.       Esclarece, finalmente, que os candidatos também deverão se organizar em defesa de seus direitos, mobilizando o Ministério Público e poder legislativo local com o objetivo de que o decreto anulatório seja cassado e o concurso, que nada tem de ilegal, seja efetivamente homologado e os aprovados sejam devidamente nomeados.

Maceió, 13 de março de 2013.