“O modelo vigente para a composição do Supremo Tribunal Federal (STF) está defasado e necessitando urgentemente de atualização”. A avaliação é do senador Fernando Collor (PTB-AL) que defendeu, na tarde desta quinta-feira (7), no plenário do Senado Federal, uma alteração nos artigos 93 e 101, da Constituição Brasileira, que definem o modelo e os critérios de escolha dos ministros para a composição da corte suprema nacional.
Na avaliação do senador, a percepção popular sobre o papel do STF tem crescido de forma expressiva, devido ao protagonismo assumido por essa instituição e pelas questões que a ela têm sido submetidas. Mas isso também tem evidenciado uma série de deficiências, fazendo acumular críticas ao modelo vigente.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 3, de 2013), apresentada por Collor e subscrita por mais 29 Senadores, tem como pontos centrais: a investidura por mandato,que passaria a ter um período definido, de 15 anos; o aumento numérico na composição do STF, para 15 ministros; o aumento (de 70 para 75 anos) da idade limite para aposentadoria compulsória e mínima de 35 para 45 anos como idade mínima para nomeação; e o estabelecimento de restrições à indicação de pessoas que tenham, nos quatro anos anteriores, ocupado cargos influentes, como os de Ministro de Estado, Advogado-Geral da União ou exercido mandato eletivo no Congresso Nacional.
No que diz respeito à investidura por mandato de 15 anos, o objetivo, segundo o senador, é garantir a necessária atualização ideológica nas linhas construtoras das decisões do STF, mediante a renovação de seus quadros. Já o aumento do número de ministros, se fundamenta no grande volume de processos que aguardam pronunciamento do STF.
Collor destacou que somente em 2010, o Supremo julgou mais de 103 mil ações. “E não bastasse a enorme quantidade de processos, outro fator que retarda os trabalhos ordinários daquela Corte é o sistema de empréstimo de ministros do STFederal e do Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral”, destacou ele, defendendo, também, o fim da atuação paralela dos ministros no TSE. “É chegada a hora de resolvermos em definitivo esse problema com a criação da carreira própria para ministros do TSE e dos TREs”, defendeu Collor, em seu pronunciamento.
Sobre o aumento da idade para aposentadoria compulsória para 75 anos, ele explicou que o limite atual (de 70 anos) acaba afasta compulsoriamente ministros em plenas condições físicas, mentais e intelectuais para continuarem exercendo a magistratura máxima. Ele usa o mesmo conceito, especialmente quanto à valorização da experiência e do acúmulo de conhecimento, para defender a elevação da idade mínima para alguém ser nomeado ministro do STF.
A PEC também defende a elevação, para dois terços, da maioria necessária à aprovação da indicação presidencial, no Senado Federal; e a adoção de lista quádrupla para indicação dos ministros pelo Presidente da República. Nosso objetivo é arrefecer o processo político que se esconde nas indicações de Ministros e, ao mesmo tempo, valorizar as instituições integrantes do mundo jurídico, dando-lhes a competência para sugerir nomes”, explicou Collor.
Assim, segundo a Proposta de Emenda à Constituição, os quatro nomes a serem levados à escolha do Presidente da República serão extraídos de deliberação dos Tribunais Superiores, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, por fim, da Ordem dos Advogados do Brasil.
