Após as denúncias da falta de condições sanitárias e de segurança no trabalho, no Hospital Escola Hélvio de Farias Auto, o Tribunal Regional do Trabalho, em Alagoas, decidiu através do juiz substituto do TRT/AL, Flávio Luiz da Costa, deferir o pedido de tutela antecipada requerido pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região.

O MPT19 impetrou Ação Civil Pública na qual denunciou a falta de condições sanitárias e de segurança no ambiente de trabalho no Hospital Escola Helvio de Farias Auto. Na ação, foi detectado que os trabalhadores estão sujeitos a contaminações, não há calçados, chuveiros e lavatórios em condições adequadas. Também foi denunciada a existência de biombos improvisados servindo de copas.

Sendo assim, o juiz Flávio Costa considerou que os problemas estruturais deixam os trabalhadores expostos, sujeitos a todos os riscos nocivos ao meio ambiente de trabalho. Por isso, determinou que o Hospital eliminasse, no prazo de vinte dias, os focos de mofo, conforme NR 08 do MTE, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil por dia de atraso, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ainda de acordo com a decisão liminar, o Hospital também deve manter instalações sanitárias separadas por sexo, bem como chuveiros que disponham de água quente; assim como instale, nos lavatórios, torneiras ou comandos que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água; forneça sabão líquido e toalhas descartáveis para secagem das mãos; vede o consumo de alimentos e bebidas fora do refeitório; proíba a guarda de alimentos em locais não destinados a este fim; mantenha os locais apropriados em condições de higiene adequadas; conserve os setores de radiologia em condições adequadas de funcionamento, entre outras medidas.

Em sua decisão, o juiz Flávio Costa também advertiu que a não implantação de todas as medidas impostas será considerada crime de descumprimento de ordem Judicial, conforme art. 330 do Código Penal.