Após aç ão civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a AHI Serviços Gerais foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização por morais coletivos no valor de 100 mil reais por cometer diversas irregularidades trabalhistas. A empresa prestava serviço para a Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

Com a decisão judicial, a empresa também está obrigada a pagar os salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e vale-transporte, recolher o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados, pagar as férias e as parcelas devidas em rescisões contratuais, e apresentar documentos solicitados por equipes de fiscalização do trabalho.

O grave descumprimento das normas trabalhistas motivou uma mobilização dos trabalhadores no campus da UFAL, que pararam suas atividades reivindicando melhores condições de trabalho, sobretudo em relação ao pagamento de sal ários e fornecimento de vale-transporte.

Em caso de descumprimento, a AHI Serviços pagará uma multa de 10 mil reais por obrigação descumprida, acrescida de mil reais por trabalhador prejudicado. Os donos da empresa são responsáveis solidários pelo pagamento da indenização de 100 mil reais.

Na ação, o MPT pedia condenação em valor superior a 400 mil reais. Ainda cabe recurso da decisão.