O CRB/AL e o Santa Cruz/PE foram eliminados da Copa do Nordeste. O time alagoano não passou da fase de grupos, já a equipe pernambucana chegou às quartas de final, mas foi eliminada pelo Fortaleza, que ainda está na disputa da competição. No entanto, as equipes terão que responder por desordem e atraso ocorridos no Nordestão, à Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na partida realizada pela última rodada da fase classificatória, no dia 6 de fevereiro. A sessão será nesta próxima quarta-feira, dia 27 de fevereiro, a partir das 14h.
Na súmula do jogo, o árbitro Paulo Ramon Gonçalves Pinheiro relatou a confusão: “No intervalo da partida, os policiais informaram-nos que houve distúrbios causados por torcedores, o que acarretou a saída da ambulância do estádio para transportar torcedores feridos, provocando assim um atraso de 11 minutos ao início do 2º tempo, tempo este destinado ao retorno da ambulância para possibilitar o reinício da partida”.
Tanto o CRB quanto o Santa Cruz foram incursos no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixarem de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto”. A pena para esse artigo é multa que vai de R$ 100 a R$ 100 mil.
O que difere nos artigos é que o time alagoano vai responder pelo § 1º, que diz “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”. Já o clube pernambucano responderá pelo § 2º, por “caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.
Além de desordem, os clubes responderão pelo atraso na partida. Os dois foram incursos no artigo 206 do CBJD, por “darem causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”. Se condenados, os times serão multados com valores que vão de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto atrasado.
