O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido de representação ajuizado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral)contra a Fundação João Paulo II, mantenedora da TV Canção Nova, e isentou a emissora de qualquer responsabilidade sobre opiniões manifestadas por um padre na missa transmitida ao vivo, em cadeia nacional. Durante o período eleitoral, o sacerdote teria veiculado ideias contrárias ao PT (Partido dos Trabalhadores).

Para o relator da representação, ministro Marco Aurélio, no caso concreto envolvendo emissora de televisão destinada a difundir culto religioso, não se pode deslumbrar o elemento subjetivo na divulgação de cerimônia ao vivo. “Entender de forma diversa é reprimir as transmissões diretas e exigir censura prévia do conteúdo a ser veiculado”, ressaltou o ministro em seu voto.

Segundo o ministro, não se pode atribuir à fundação João Paulo II responsabilidade pela opinião de sacerdote veiculada em culto religioso. Para ele, presumir que o autor das declarações contra o PT estaria retratando o pensamento da instituição é “um passo demasiadamente largo”. O entendimento do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Henrique Neves, Nancy Andrighi e Laurita Vaz.

Os ministros Dias Toffoli e Luciana Lóssio não conheceram da representação por falta de interesse de agir do Ministério Público, sustentando que o próprio Partido dos Trabalhadores, que o Ministério Público julgou atacado, não ingressou com qualquer ação contra a referida Fundação. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, rejeitou a representação pelo fato desta ter sido ajuizada após a data da eleição.