Nesta sexta-feira, dia 22 de fevereiro, a Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, por maioria de votos, absolver a Federação Alagoana de Futebol e multar em R$ 500 o CRB, ambos acusados de não pagar as passagens da arbitragem do jogo realizado na segunda rodada da Copa do Nordeste, dia 23 de janeiro, entre CRB/AL e Feirense/BA, no estádio Rei Pelé.

Entenda o caso:

No relato do árbitro da partida, Antônio Santos Nunes, o valor total, referente às passagens ao trio de arbitragem, era de R$ 4,651,70, que não foi devidamente repassado após o fim da partida.

Com isso, a Federação Alagoana de Futebol e o CRB foram denunciados e foram julgados com base no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixarem de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”.