Irrefutáveis. Foi assim que o procurador geral de Justiça, Sérgio Jucá, se referiu às provas apresentadas pelo prefeito Rui Palmeira contra o ex-prefeito Cícero Almeida e os ex-secretários Adeilson Loureiro Cavalcante, Ranilson Pedro Campos Filho, Marcilene de Oliveira Costa, José Mário Carneiro de Barros, José Roque da Silva, Marcos Albuquerque de Lima e Luciano de Carvalho Santos.
Nesta quinta-feira (14), Sérgio Jucá encaminhou a representação à Promotoria Criminal e para a Fazenda Pública Municipal. “Como Cícero Almeida não exerce mais o cargo de prefeito, a tramitação do processo ocorre em uma vara criminal de Maceió. Se ele ainda estivesse no cargo de prefeito, o processo seria outro.”, explica o procurador.
“Por haver indícios da prática de infração penal (crime), tipificados nos artigos 168 e 337 do código penal, a documentação foi encaminhada à promotoria criminal; enquanto que a finalidade da promotoria de Fazenda Pública Municipal é apurar a prática de ato de improbidade administrativa”, colocou o procurador geral de Justiça.
A representação deverá ficar nas promotorias em um prazo médio de 30 dias.
Na representação, o prefeito Rui Palmeira, baseado no relatório do Ministério da Previdência Social, acusa os ex-gestores de terem cometido apropriação indébita previdenciária e sonegação previdenciária. “Tudo que o atual prefeito alega tem fundamento no relatório do Ministério”, afirmou o procurador, ressaltando que provas são condizentes com o Ministério da Previdência Social, órgão do governo federal, e são irrefutáveis.
Sérgio Jucá reafirma o compromisso do Ministério Público em analisar e adotar as medidas legais cabíveis para os que não respeitem as leis.
Representação
Na última sexta-feira (08), o prefeito de Maceió Rui Palmeira entregou documentos relativos ao não repasse de valores para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) ao procurador geral de justiça, Sérgio Jucá.
De acordo com Rui, R$ 27 milhões, descontados dos servidores públicos, não foram repassados para o Instituto sendo os valores da contribuição dos servidores e da contribuição patronal. O valor era descontado da folha de pagamento, mas o dinheiro não chegava até o Iprev. Do total acumulado R$8.443.376,58 era da contribuição dos servidores e R$ 19.776.618,43 refrentes à contribuição patronal.