O STJ (Superior Tribunal de Justiça) é uma das últimas instâncias da Justiça no País. Cabe a ele resolver polêmicas que não foram completamente solucionadas nas instâncias superiores.

O tribunal confeccionou uma lista com alguns processos que foram parar nas mãos dos magistrados. Conheça alguns deles abaixo.

Barrado no baile

Um prefeito do interior de São Paulo foi a um baile de Carnaval em 1998 e foi proibido de entrar por um porteiro. Apenas a família dele poderia entrar, segundo informações do funcionário do local.

Após um bate-boca, ele foi autorizado a entrar, mas mesmo assim deixou o local. No dia seguinte, determinou que o clube fosse fechado, cassando o alvará do estabelecimento. Com autorização judicial, o local permaneceu aberto.

Com isso, o político mandou que funcionários da prefeitura escavassem valetas na via de acesso ao espaço. O prefeito foi condenado por improbidade administrativa, e o STJ determinou que fosse paga uma multa de dez vezes o valor do salário dele.

Lança-perfume

O lança-perfume era um objeto muito usado nos Carnavais de antigamente. O produto foi proibido após passar a ser considerado uma droga no Brasil.

Na Argentina, porém, este produto, o cloreto de etila, é autorizado. E foi aí que começou a polêmica, quando um homem trouxe daquele país sul-americano o produto após uma viagem, em 1998. Alguns juízes consideraram que ele só deveria ser condenado por contrabando, e não por tráfico de entorpecentes, já que um dos ministros à época consideraram que a substância não causaria dependência física ou psíquica.

No mesmo ano, outros juízes da Corte tiveram um entendimento contrário, mesmo após o Ministério da Saúde ter excluído o produto da lista de entorpecentes. Em 2000, a Corte confirmou que a comercialização do lança-perfume configura sim tráfico de drogas.

Racismo

O Ministério da Saúde foi acionado na Justiça devido a uma campanha na época em que José Serra (PSDB) era o ministro. A peça, que tinha o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a importância do sexo com camisinha foi considerada racista pela ABNP (Associação Brasileira de Negros Progressistas).

Segundo a associação, o material associou uma jovem negra à prostituição. O ministério relatou que ela representava apenas o público jovem, alvo da campanha. O processo não foi para a frente, e o ministério não foi processado.

Direitos autorais no salão...

No Brasil, para se executar música em locais com grandes aglomerações de pessoas é necessário pagar os direitos autorais. Clubes e entidades recreativas que promovem bailes de Carnaval também não fugiram desta obrigação após decisão do STJ.

Mesmo que os eventos sejam restritos apenas a sócios, a Corte entendeu que este tipo de evento não é beneficente nem gratuitos, e que, com isso, teriam o objetivo de lucrar. Daí a cobrança passou a valer automaticamente.

...direitos autorais na rua

Até 1998, para se cobrar o objetivo do evento para saber se era possível cobrar ou não os direitos autorais pela execução de músicas em ambientes de público. Após a queda desta exigência, vários locais que não pagavam pela cobrança passaram a fazê-lo.

Uma cidade do Rio, por exemplo, foi condenada a pagar os direitos autorais pela execução de músicas durante seu Carnaval de rua e exposição agropecuária, ambos com entrada gratuita.

Sapucaí

O STJ já deve decidir até de sobra qual escola poderia ou não desfilar no grupo especial das agremiações do Rio.

A Unidos da Ponte, em 1999, pleiteou o direito na Justiça de desfilar no grupo especial do RJ. A escola havia sido rebaixada em 1996, e não desfilou em 1997 e 1998. Após uma série de processos, a Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro) conseguiu comprovar um acordo entre a escola e a prefeitura do Rio para um desfile pelo grupo A em outra data.

A Unidos da Ponte, em 1999, pleiteou o direito na Justiça de desfilar no grupo especial do RJ. A escola havia sido rebaixada em 1996, e não desfilou em 1997 e 1998. Após uma série de processos, a Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro) conseguiu comprovar um acordo entre a escola e a prefeitura do Rio para um desfile pelo grupo A em outra data.

Excesso de recursos no Rio

O STJ também multou a Unidos da Tijuca por ela ter recorrido seis vezes de uma mesma decisão. A escola havia sido condenada a indenizar uma atriz que caiu de um carro alegórico.

Os ministros entenderam que a agremiação queria adiar o pagamento da indenização, estimada em R$ 250 mil. A multa foi de 1% do valor da causa.

Quarta-feira de Cinzas

O tribunal também debateu como a Quarta-feira de Cinzas poderia interferir nos prazos processuais. Até o meio dia da quarta-feira, muitos locais não funcionam e, com isso, foi pedido que esta data não valesse na contagem dos prazos processuais.

O STJ disse que isso só vale quando o prazo termina antes do habitual. Por isso, a Quarta-feira de Cinzas tem o prazo habitual contado.

Irresponsabilidades

Um jovem foi atingido por um tiro dentro do cordão de um bloco carnavalesco em uma micareta na Paraíba e morreu. A organizadora do evento alegou que não tinha responsabilidade sobre o ocorrido.

O STJ entendeu que a morte se deu devido à má prestação de serviços pela promotora do evento. Segundo os ministros, no interior da corda, haveria a expectativa de conforto e segurança, o que justificava o investimento significativo para evitar a "pipoca", em área pública.

Mesmo tentando dizer que a culpa foi de quem disparou a arma, a empresa foi responsabilizada por não atender às expectativas do serviço contratado.

Baile do Havaí

Em São Paulo, um clube foi considerado culpado por um acidente de uma festa pré-carnavalesca, conhecida como Baile do Havaí. Um participante se acidentou ao mergulhar na piscina, com 30 cm de profundidade, e acabou ficando paraplégico.

O tribunal do Estado considerou que o clube não garantiu segurança em nível suficiente para evitar que as pessoas invadissem o local. Também foi constatada a falta de informações sobre a proibição do uso da piscina.

Bebida e direção

Três amigos passaram a noite em um baile em Barbacena (MG). Na manhã seguinte, mesmo cansados e alcoolizados, concordaram em seguir a viagem sem interrupções. No trajeto, o proprietário do carro passou a direção a um dos colegas. Este, por sua vez, tentou fazer uma ultrapassagem proibida, bateu o carro e capotou. O terceiro ocupante do carro ficou paraplégico.

O STJ relatou que, mesmo que a vítima tenha concordado em seguir a viagem naquelas condições, o motorista não está isento de sua responsabilidade. Apenas a culpa foi reduzida.

Com isso, o proprietário do veículo foi responsabilizado em arcar com 60% dos danos sofridos pelo carona.

Ciúme mortal

Uma briga começou devido ciúmes em uma festa de Carnaval. A vítima foi agredida com chutes e joelhadas no abdome. Ao cair no meio fio, bateu a cabeça e morreu.

A perícia levantou que ele possuía um aneurisma congênito, que não havia sido diagnosticado até aquele momento. O juiz do caso considerou que a morte não ocorreu devido às agressões, mas sim devido à hemorragia no cérebro da vítima, que não ocorreu, necessariamente, devido às agressões no abdome.

Dever policial

Todos os policiais devem reagir diante de um crime. Eles não têm opção de se recusar a tomar alguma atitude. Com este entendimento em mãos, o STJ garantiu que a família de um policial civil morto no trajeto da delegacia para casa em uma sexta-feira de Carnaval tinha direito ao seguro.

Esta necessidade de reagir indiferente do horário do expediente, que é diferente dos demais cidadãos, garante que todos sejam cobertos pelo seguro.