Após uma liminar do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cesp) terá 10 dias para publicar uma nova data para realização do exame de teste físicos para os aprovados no concurso da Polícia Civil, observando o prazo razoável e no mínimo de 15 dias, para os candidatos que não conseguiram obter, em tempo hábil, o atestado médico exigido no edital.
A decisão foi expedida nesta quinta-feira (07) e concedida pela desembargadora Elizabeth Carvalho. “O edital é a lei do concurso e deve ser observado tanto pela Administração como pelos candidatos, com efeito vinculante entre o Poder Público e aqueles que se submeteram ao certame. Logo, as regras editalícias têm que ser aplicadas de forma isonômica a todos os candidatos e de modo razoável, o que, em uma análise perfunctória, não ocorreu no caso em apreço”.
A liminar é resultado de uma Ação Civil Pública impetrada pelo defensor público, Ricardo Melro, no dia 31 de janeiro. Segundo Melro, a liminar é uma tentativa para não cancelar o certame. Os candidatos que não conseguiram no tempo estipulado pelo edital, de três dias, os atestados médicos tem direito a fazer um novo teste.
A decisão também se estende aos candidatos que foram reprovados e também aos que obtiveram a classificação pela prova subjetiva. Os candidatos que já foram aprovados não sofrem nenhuma alteração.
Caso a determinação da Justiça não seja acatada, Elizabeth estipulou uma multa no valor de R$ 1 mil, ao dia, para integrantes da comissão do concurso, o secretário de Gestão Pública e o governador do estado, Teotonio Vilela.
“Diante do exposto, por restarem presentes, de forma cumulativa, os requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo ativo ao decisum a quo, concedo a medida postulada, determinando que, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da intimação desta decisão, seja publicado novo edital de convocação para os candidatos que obtiveram a classificação exigida no item 10.1 do edital, utilizando o critério exclusivo da prova subjetiva, sem prejudicar os que já foram chamados e, que, nesse mesmo prazo, realize um novo teste físico que deve ser efetuado, concomitantemente, por aqueles que foram reprovados na primeira avaliação física e os que não obtiveram os exames médicos em tempo hábil para o referido teste físico, resguardando o direito daqueles que já foram aprovados neste exame, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), aos integrantes da comissão do concurso, ao secretário de gestão e ao governador, pelo descumprimento da presente decisão”, concluiu a desembargadora na decisão.










