A emenda constitucional número 58 à PEC dos vereadores de 2009 determina o percentual para o orçamento das câmaras municipais. Pelo dispositivo, o valor deve ser 4,5% orçamento real da cidade para municípios com população entre 500.001 e três milhões de habitantes, perfil no qual Maceió se encaixa.

O duodécimo do ano passado da Câmara de Vereadores de Maceió foi de R$ 50.200 milhões. Para 2013, o orçamento previsto para a Prefeitura de Maceió é de R$ 1,7 bilhão, mas a Lei Orçamentária Anual ainda está na Procuradoria Geral do Município para análise.

De acordo com o procurador do Ministério Público de Contas Gustavo Henrique Santos, as câmaras de cidades com população que se encaixam no que é descrito no texto da PEC dos vereadores devem respeitar os 4,5% sob pena de o presidente ser punido. Uma possível punição também é aplicada aos prefeitos que aprovarem orçamentos para a Câmara que extrapole esse percentual.

O procurador explicou que se o valor for acima de 4,5% tanto os gestores dos municípios quanto os parlamentares podem cometer crime de responsabilidade. A punição para esse tipo de conduta pode até gerar perda de mandatos e direitos políticos.

“A punição vai para o prefeito e para o presidente da Câmara já que, estando ciente de que o valor é de 4,5% o vereador não poderia sugerir um duodécimo superior a isso. No caso do prefeito também, uma vez que existe uma determinação para fixação desses valores”, colocou o representante do MP de Contas.

Gustavo Henrique colocou ainda que é função dos tribunais de contas exercer essa fiscalização nas câmaras municipais, o que inclui a verificação dos valores dos duodécimos.