O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira que não priorizará a análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Renan deve ser eleito ainda hoje como o novo presidente do Senado.
"É um processo que será examinado normalmente dentro do cronograma de exame dos processos que tenho dentro do meu gabinete", disse o ministro ao final da sessão de abertura do ano Judiciário, no Supremo.
Lewandowski acrescentou que não vai derrubar o segredo de justiça concedido ao processo porque há quebras de sigilos fiscais e bancários tanto dos envolvidos quanto de empresas. O caso envolvendo Renan Calheiros tramita no STF desde 2007 sob o número 2593 e relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Desde então, o senador já teve seus sigilos fiscal e bancários quebrados por ordem do Supremo.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que ofereceu a denúncia há duas semanas, justificou o tempo para apresenta-la como o necessário, uma vez que o julgamento do mensalão consumiu boa parte do ano passado.
"O Ministério Público não tem como ficar subordinado às conveniências do calendário político. Havia duas alternativas: oferecer a denúncia antes, como eu fiz, ou aguardar para oferecer depois. Certamente se afirmaria que o procurador-geral não teria oferecido a denúncia antes para evitar qualquer embaraço ao senador Renan. Aí preferi oferecer antes", disse.
Em maio de 2007, surgiram as primeiras denúncias de que um lobista da empreiteira Mendes Júnior pagava R$ 12 mil mensais à jornalista Mônica Veloso como pensão alimentícia. Ela tem uma filha de Renan Calheiros. Em sua defesa, o senador apresentou documentos que comprovavam renda suficiente para pagar a pensão da filha e que não precisaria da ajuda de lobistas.
Gurgel afirmou que o crime de peculato, ou seja, o de se apropriar de recursos públicos, teria sido cometido pelo senador ao apresentar notas fiscais frias na intenção de comprovar sua renda.
"O peculato é essencialmente em relação à utilização da verba de representação que os parlamentares têm e cuja utilização tem de ser comprovada. E ele (Renan) comprovou isso com notas frias e o serviço, na verdade, não foi prestado. Isso se caracteriza como peculato, que é a apropriação desses recursos públicos que não foram utilizados na finalidade indicada nas notas", explicou Gurgel.