Apesar de ter a condenação no caso do assassinato de Ebson Vasconcelos da Silva (ETO), em novembro de 2002, anulada, o ex-tenente coronel da Polícia Militar, Manoel Francisco Cavalcante irá permanecer usando a tornozeleira de monitoramento eletrônico, segundo o juiz da 16ª vara de execuções penais, José Braga Neto.

Segundo o magistrado, a decisão foi um fato atípico, tendo em vista as considerações feitas pelo juiz Celyrio Adamastor, que na época, seguiu o voto do desembargador Tutmés Ayran, considerando que não seria possível levar a júri o réu, considerando que as testemunhas não haviam presenciado o crime.

Sendo assim, de acordo com Braga Neto, o ex-tenente coronel Manoel Cavalcante permanece usando a tornozeleira de monitoramento eletrônico. “Não tem motivos para que este equipamento seja retirado, até que ele cumpra pelo menos, o regime semi-aberto”, disse.

Com relação a possibilidade dos advogados do ex-militar tentarem a retirada da tornozeleira, o magistrado refutou a possibilidade. “Poder, eles podem tentar,mas o que diz respeito a 16ª vara execuções penais, ele continua usando. Retirar esse equipamento seria abrir exceção, o que não existe para a justiça”, disse Braga neto, afirmando que outros presos que estão no semi-aberto, usando a tornozeleira, poderiam tentar o mesmo artefato.

Condenação foi anulada pelo TJ

Ontem, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/AL) anulou, por maioria de votos a decisão de pronúncia que resultou no júri popular do então coronel da Polícia Militar de Alagoas, Manoel Francisco Cavalcante, na época acusado de ser o mandante do crime de Ebson Vasconcelos da Silva (ETO), em novembro de 2002.

No retorno de vistas relacionado ao recurso impetrado pelo apelante, o juiz convocado Celyrio Adamastor acompanhou o voto do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque de que não seria possível levar o réu a júri popular em um contexto “tão superficial, considerando simplesmente os depoimentos de testemunhas inidôneas que não presenciaram o crime”.

O juiz explicou que a decisão de pronúncia tomou por base os depoimentos dos detentos Garibalde Santos Amorim e José Fernandes Fidélis, bem como as declarações apresentadas pela esposa da vítima e por seu genitor. Estes mesmos, diz o relator, foram utilizados para motivar a submissão de Manoel Cavalcante ao Tribunal do Júri e a consequente condenação.

O juiz convocado Celyrio Adamastor concordou com o voto-vista do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, que entendeu ser necessária a extensão dos efeitos da decisão proferida em favor do có-réu Valdir Silva de Carvalho ao apelante Manoel Francisco Cavalcante, na medida em que eles se encontram na mesma situação fático-processual.

No voto, Celyrio diz ainda reconhecer que, diante da despronúncia do có-réu Valdir Silva de Carvalho e da absolvição do có-réu Ednaldo Bezerra da Costa (suposto autor material), não há fundamento para a manutenção da condenação do apelante Manoel Francisco Cavalcante, ex-coronel da Polícia Militar de Alagoas.