A Justiça do Distrito Federal condenou uma clínica a pagar R$ 5 mil de indenização a uma mulher que ficou com uma espécie de verruga no nariz devido a uma infecção após passar por uma cirurgia plástica. A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça também ordenou o estabelecimento a devolver à paciente os R$ 830 da primeira parcela paga pela operação.
O desembargador Cruz Macedo aceitou o pedido de recurso, já que a ação havia sido negada em primeira instância. O juiz considerou que a cirurgia não corrigiu, como deveria, a "queda da ponta nasal". Segundo ele, o procedimento "não apenas deixou de atingir o resultado esperado, como também constituiu causa de imperfeições que não existiam antes da intervenção médica".
O juiz Macedo criticou o fato de que a defesa da clínica não apresentou documentos sobre o esclarecimento dos resultados que a cirurgia poderia ter. "A obrigação assumida pelo profissional médico, que se propõe à realização de determinada cirurgia estética, constitui obrigação de resultado", escreveu o desembargador. A decisão foi unânime.









