O Juizado do Torcedor de Fortaleza (CE) condenou a prestação de serviços comunitários dois torcedores que portavam drogas no último sábado no estádio Presidente Vargas, na capital cearense, durante jogo entre Ceará e ABC (RN), pela Copa do Nordeste. O plantão da Justiça, com o juizado instalado no próprio estádio, recebeu os casos e no mesmo dia resolveu as situações.
Nos dois casos, foi realizada a chamada transação penal (acordo para aplicação imediata de uma pena não privativa de liberdade), evitando a instauração de processo. Os dois infratores terão que prestar serviços comunitários, aos sábados e domingos, por oito horas semanais, durante três meses, no Hospital Dr. João Elísio de Holanda, em Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza.
Além disso, durante o cumprimento da medida, ficam impedidos de comparecer aos jogos do Ceará, devendo permanecer, durante todo o tempo das partidas, no 29º Distrito Policial, no bairro Pajuçara, em Maracanaú.
O Juizado do Torcedor foi estabelecido pelo presidente do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Estado do Ceará) com o objetivo de atender infrações de menor potencial ofensivo e causas cíveis de menor complexidade, previstas no Estatuto do Torcedor e na Lei dos Juizados Especiais.









