Uma decisão do juiz federal titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, Sérgio Wanderley de Mendonça, inocentou o engenheiro Ronaldo Lessa, à época Governador do Estado de Alagoas, da acusação de execução de convênio entre a união e o Estado de Alagoas para a aquisição de leite e óleo de soja para atenção a desnutridos e gestantes de risco nutricional sem a realização de licitação.
Na sentença consta que atribuir-se responsabilidade criminal ao ex-governador em tal situação, implicaria em verdadeira responsabilização objetiva ou em errônea interpretação da debatida ‘teoria do domínio de fato’. Diante disso o juiz federal julgou a ação penal improcedente.
O caso
Na ação penal proposta pelo Ministério Público, em sua defesa Lessa alegou após parecer técnico da Procuradoria do Estado e devido à situação de calamidade pelo qual passava a população, para assim justificar a dispensa de licitação.
Em seu depoimento, o ex-governador alegou que as diligências eram de competência da Secretaria de Estado da Saúde, por isso não tinha nenhuma informação sobre as empresas fornecedoras.
Consta também no processo que o processo licitatório para a compra de leite teria sido iniciado na gestão anterior à de Lessa, mais especificamente em dezembro de 1998. Porém nos meses de outubro e dezembro do mesmo ano teria sido repassado à empresa ganhadora duas parcelas de R$ 365 mil e curiosamente a referida licitação teria sido deflagrada dias depois do pagamento da segunda parcela.
Ao assumir o governo em janeiro de 1999, a gestão de Lessa percebeu o grande lapso temporal e por isso efetuou a contratação direta, dispensando a licitação com autorização da procuradoria geral do Estado.
Também foram alvos da ação a ex-secretária de saúde, Anamália Uchoa, a ex-presidente da comissão de licitação da Sesau, Isabel Cristina Toledo, o ex-procurador geral do estado, Romany Cansanção, os procuradores-gerais do estado Magali Pimentel Cardoso e Ricardo Barros Méro e Ricardo Souza Leão, além de empresários do setor de alimentos. Todos tiveram a sentença de punibilidade extinta em razão da prescrição em relação aos crimes atribuídos.








