O juiz federal Sérgio José Wanderley Mendonça julgou improcedente a ação penal em desfavor dos ex-diretores do antigo Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas (Cefet), Mário César Jucá, Maria de Fátima de Costa Lippo, Josélio Monteiro de Melo e Luiz Carlos Garcia Junior. Eles eram acusados de concussão, peculato, fraude em licitação e formação de quadrilha.
Segundo o acórdão, o magistrado não enxergou elementos que apontassem a real participação dos réus nos delitos e classifica como conjecturas todas as acusações.
Apesar do relatório elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU), o representante do Ministério Público Federal desistiu da acusação.
“(...) além de não demonstrarem o elemento subjetivo doloso, os acusados, muito pelo contrário, demonstraram que agiram em prol daquilo que consideravam ser bom para o interesse público e interesse da própria entidade de ensino. Por todas essas razões, reitera o MPF o pedido de absolvição dos réus”, sustentou o Órgão.
Para a ex-diretora Maria de Fátima, a decisão da Justiça Federal ressalta o sentimento de inocência que todos os acusados levaram durante os últimos anos.
“Vamos ajuizar uma ação para tentar reverter toda essa situação que passamos. Foram momentos difíceis. Muitas vezes, as pessoas sequer olhavam nos nossos olhos. Foi muita humilhação”, lembrou.
A sentença foi prolatada no início do mês de dezembro, mas apenas no começo do janeiro o acórdão foi publicado no sistema da Justiça Federal.
