O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ofertou, novamente, nova denúncia contra Antônio Lins Souza Filho,o Toninho Lins, prefeito do município de Rio Largo. Esta é a 6ª denúncia formal apresentada contra o gestor público em apenas um ano. Toninho Lins é acusado de seis ilícitos, dentre eles, apropriação de bens ou renda pública em proveito próprio. E, em face do cometimento dos crimes, o MPE/AL também pediu a prisão do prefeito e de outras sete pessoas.
As investigações que descobriram novas fraudes praticadas pelo prefeito de Rio Largo foram conduzidas pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual. Após cumprir mandados de busca e apreensão e ouvir ex-secretários e servidores da Prefeitura de Rio Largo e também empresários, os promotores Alfredo Gaspar de Mendonça, Luiz Tenório Oliveira de Almeida e Hamílton Carneiro Júnior constataram que uma organização criminosa foi montada com fins de desviar recursos públicos daquele município.
Causando prejuízo de R$ 135.615,00, a quadrilha é acusada da prática de apropriação de verbas públicas, fraudes em licitações, peculato, furto, falsificação de documento particular, uso de documentos falsos, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Respondem pelas acusações: Toninho Lins; Genivaldo de Holanda Cavalcante - ex-secretário de Obras e Urbanismo de Rio Largo; Daniel Lima Fernandes, ex-secretário de Finanças de Rio Largo; Josefa Petrúcia Melo Moraes, servidora pública de Rio Largo; José Cícero Ramalho Gomes, ex-presidente da Comissão de Licitação de Rio Largo; Djanete Ferreira de Lima, integrante da Comissão Permanente de Licitação de Rio Largo, Alexandre Laranjeira Leite e Morgana Pedrosa de Barros Torres.
A licitação fraudada
O Gecoc conseguiu descobrir que houve fraude na licitação que contratou serviços de limpeza de fossas que deveriam ter sido executados em escolas públicas municipais, postos de saúde e casas populares.
As investigações foram iniciadas após a análise da Carta Convite nº 06/11, que abriu concorrência para que empresas apresentassem suas propostas para a realização do serviço já descrito. A Resolve Limpeza e Manutenção LTDA teria ofertado o menor preço, com valor de R$ 39 mil. Outras duas, a SEA Comércio e Serviços LTDA e a SERCOMP – Serviços Gerais LTDA, ofereceram orçamentos de R$ 41,9 mil e R$ 43 mil, respectivamente, tendo, portanto, sido descartadas. O certame licitatório foi homologado por Toninho Lins no dia 10 de janeiro de 2011 e anunciou a Resolve Limpeza e Manutenção LTDA como a vencedora do processo. Inclusive, no dia seguinte, a Prefeitura já emitira nota de empenho para que o pagamento pudesse ser efetuado. Entretanto, o valor do serviço não foi pago à pessoa jurídica vencedora. O cheque do Banco do Brasil nº 857286, da agência 2542, foi assinado em nome da SEA Comércio e Serviços LTDA .
Constatada a primeira fraude, os promotores convocaram, para depoimento, o dono da SEA Comércio e Serviços LTDA. Sérgio Farias de Oliveira informou que sua empresa jamais participara da referida licitação e confirmou que o envelope, o timbre, o carimbo e o papel timbrado acostados no processo licitatório foram falsificados.
José Cícero Ramalho Gomes, ex-presidente da Comissão de Licitação de Rio Largo, em depoimento ao Gecoc, confirmou a existência da fraude e alegou que Alexandre Laranjeira Leite, que não era funcionário da Prefeitura de Rio Largo, seria a pessoa responsável que 'confeccionava as atas e relatórios finais dos processos licitatórios e era quem chegava com as licitações já prontas', apenas para que o Ramalho as assinasse.
Para subsidiar as acusações formuladas na proposta de ação penal, o Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas acostou 70 documentos recolhidos durante os cumprimentos de mandados de busca e apreensão e oito termos de declarações.
A denúncia, que seguiu subscrita pelo procurador-geral Sérgio Jucá, já foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Alagoas, instância competente para julgar político detentor de mandato eletivo. Caberá ao Poder Judiciário decretar, ou não, a prisão de todos os acusados. E, além da prisão, o MPE/AL solicitou ainda que Toninho Lins perca o cargo de prefeito do município de Rio Largo e que ele fique inabilitado para o exercício de funções públicas pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Presidência do TJ mantém afastamento de Toninho
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, negou pedido de suspensão de liminar ajuizada pela defesa do prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, e manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível daquela Comarca que determinou seu afastamento do cargo.
Embora o requerente argumente que o afastamento de seu cliente possa causar “dano irreparável à coletividade”, o presidente da Corte de Justiça ratifica que a medida foi adotada justamente para preservação da ordem processual e para evitar agravamento dos prejuízos já experimentados pelo município.
O presidente reforça que o requerente, investigado pela suposta prática de ilícitos criminais e atos de improbidade de cuja apuração estão à frente as instituições responsáveis pela segurança pública e controle das contas públicas, já está há muito afastado do Executivo, por força de sucessivas decisões judiciais.
“Não se vislumbra a existência de lesão à ordem pública, já que não se tem notícia de que a sua ausência tenha gerado um clima tal de descontentamento entre os munícipes ou dificuldade administrativa na condução dos negócios do município que justifique a medida suspensiva”, fundamenta..
O desembargador José Carlos Malta esclarece ainda que, se a decisão de primeiro grau acarreta lesão de sensível gravidade, esta se dá apenas na esfera de interesses particulares do requerente. “Via de consequência, não se compreende a súbita urgência no seu retorno”, reforça.
A reeleição do prefeito Antônio Lins de Souza Filho e o exercício do novo mandato para o qual foi eleito, acrescente o presidente da Corte, não tem o condão de descaracterizar os atos de improbidades por ele praticados no mandato anterior, cuja apuração ainda está na fase inicial.
“Não se pode, à evidência, deduzir que da escolha feita pelo povo, nas últimas eleições, cuja deliberação o conduziu, de novo, ao cargo de Prefeito, possa-se extrair a conclusão subjetiva de que nada mais deve ser apurado contra o citado cidadão”, acrescenta.
O presidente do TJ diz ainda que o juiz Ayrton de Luna Tenório teve razão ao acolher o inconformismo do Ministério Público. “A postura do Juiz deve mesmo ser mantida, porque revela postura de disciplina, de lealdade à Magistratura, de destemor e de abnegação”.
Ainda de acordo com a decisão, a Justiça não pode nem deve ser maleável aos manejos daqueles que tentam, a qualquer custo, ser acobertados pelo manto da impunidade. “O pedido, portanto, não é razoável, não é justo. Assim, é de manter-se a decisão, em toda sua plenitude”.
A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira.










