Seis candidatos que disputam vagas de delegado no Concurso da Polícia Civil de Alagoas conseguiram na Justiça o direito de realizarem os testes de aptidão física, mesmo não tendo sido convocados pela empresa realizadora do certame, Cespe. A decisão é da juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível da Capital da Fazenda Estadual, que concedeu no final da manhã desta sexta-feira (11) a liminar em favor dos candidatos.
A decisão em caráter liminar atende um mandado de segurança impetrado pelos candidatos prevê ainda que num prazo de dez dias, o Estado deverá fornecer informações sobre o assunto e formule recurso. Foram beneficiados Caio Normande Colombo, Fernando Carvalho Santana, Fernando Vinicius Sampaio Simas, Jonatas Félix Brasil, Luis Eduardo Rolin Carneiro de Oliveira e Rosana de Mendonça Rego.
De acordo com Caio Normande, a decisão foi tomada pela juíza e será comunicada ao delegado geral da PC, Paulo Cerqueira, bem como a Cespe, empresa organizadora do concurso.”Iremos juntos com o oficial de justiça entregar essa intimação e deixar o delegado ciente da decisão, assim como a Cespe. Com essa liminar, já estaremos de volta ao concurso e poderemos realizar o teste físico neste sábado”, disse.
A realização dos testes físicos é outro problema a ser resolvido. Segundo apurou o CadaMinuto, existe um pedido feito pela Defensoria Pública, para a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, que está respondendo pela 16ª, 17ª e 18ª Vara da Fazenda Estadual, solicitando o adiamento do teste físico, tendo em vista o curto espaço de tempo entre a divulgação do resultado e o teste, apenas quatro dias.
Caso o teste físico seja mantido para sábado e domingo (11 e 12), os seis candidatos, munidos da liminar, devem participar do teste. No entanto, o Estado, juntamente com a Polícia Civil e a Cespe tem dez dias para prestar informações sobre o ponto de dúvidas deixado pelo edital, referente aos quesitos de somatórias das provas discursivas e objetivas, o que soou subjetivo para os candidatos, e se após a resposta oficial, a juíza julgar improcedente o mérito dos candidatos, independente do resultado, estarão fora do certame.