Ao contrário do que vem sendo divulgado pela Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan), a Licitação do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros foi homologada dentro da legalidade pelo Governo do Estado.

Em setembro do ano passado, uma decisão do então presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa, determinou a continuidade do processo licitatório, considerado legal pelo desembargador. Em seu despacho, o então presidente do TJ/AL destacou o artigo primeiro, parágrafo único da Lei Federal Nº 12.690, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o funcionamento das cooperativas:

“Estão excluídas desta Lei, Inciso II: As cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público que detenham, por si ou seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho”.

Com a decisão judicial, o processo licitatório teve continuidade e, como consequência natural disso, os transportadores licitados que já assinaram os contratos de outorgas estão usufruindo do direto de transportar passageiros nas linhas para as quais foram legalmente aprovados.

Em relação à possibilidade de supostos confrontos entre transportadores licitados e transportadores ligados a Coopervan, o presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), Waldo Wanderley, acredita que o bom senso irá prevalecer, com os embates mantidos apenas no campo jurídico.

Ao mesmo tempo, o presidente repudia qualquer tipo de incitação à violência e repudia também às denúncias graves e vazias – com total ausência de provas ou mesmo indícios - a respeito da atuação da Agência Reguladora no processo licitatório exigido pela Constituição Federal.