O Diário da Justiça Eletrônico traz, na edição desta quinta-feira (10), a decisão monocrática da desembargadora Elizabeth Carvalho que indeferiu a revisão da pena de censura aplicada pelo Pleno do Tribunal de Justiça ao juiz George Leão de Omena. O magistrado e mais sete colegas são acusados de participar de um esquema de pagamento fraudulento do seguro DPVAT na cidade de Arapiraca, descoberto pela Polícia Civil em 2010.
O mandado de segurança de número 2012.007580-8 impetrado por Omena questiona a legitimidade do Pleno em julgar o processo administrativo. O magistrado sustenta ainda, no recurso, que a pena de censura aplicada a ele e seus colegas foi exagerada.
Na decisão, a desembargadora considera subjetivos os argumentos e ressalta que o processo administrativo realizou diligências e apurou as denúncias sob o olhar atento da Corregedoria do Tribunal de Justiça.
O Pleno aplicou a pena de censura aos juízes Orlando Rocha, John Silas da Silva, George Leão Omena, Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, Jandir de Barros Carvalho e Aderbal Mariano da Silva. A pena de censura é administrativa e está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Uma fraude no pagamento do seguro DPVAT foi descoberta pela Polícia Civil de Alagoas, que desencadeou uma operação em janeiro de 2010, cumprindo mandados de prisão expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital.
Pelas investigações, advogados, juízes e servidores públicos estariam envolvidos na fraude. O grupo foi investigado por quatro meses, quando a Polícia recebeu informações de fraude no DPVAT. Os advogados recrutavam supostas vítimas de acidentes de trânsito e davam entrada no pedido do seguro. Com a anuência de servidores do 1º Juizado de Arapiraca, os processos eram apreciados com mais rapidez. Quando o valor solicitado saía, era divido entre o grupo.
