Na última sexta-feira (4), representantes da Cooperativa do Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan) estiveram no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em Maceió. O objetivo foi de reiterar o pedido de audiência com urgência com o desembargador presidente do TJ, José Carlos Malta, para tratar do assunto em relação ao gravo regimental interposto pela Coopervan sobre a licitação do transporte complementar no Estado. Isso porque a Arsal está dando continuidade ao processo, mesmo estando sob júdice.

Toda a motivação do pedido deve-se à proibição da participação de cooperativas no processo licitatório pela Agência Reguladora de Serviços de Alagoas (Arsal) e pela Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP). A Cooperativa já opera em diversas linhas no Estado de Alagoas, com mais de 700 cooperados.

Mais uma decisão da corte maior da Justiça no Brasil reforçou o empenho das cooperativas para garantir o direito de participação em licitações públicas. O ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Superior Tribunal Federal (STF), já deixou bem claro em decisão naquela corte que não pode excluir a participação de cooperativas em licitações.

Na decisão ele afirma que “Embargo infringentes. Licitação e contrato administrativo. Ação declaratória de nulidade de cláusula de edital de licitação. Participação de cooperativa de mão-de-obra em certame promovido pelo Banco do Brasil. Possibilidade. Exclusão no Edital convocatório. Ofensa ao princípio da isonomia e à Lei de Licitações. Embargos desacolhidos.”

No entendimento do presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, e do departamento jurídico da cooperativa, e também da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), comportamento da Arsal e do Governo do Estado, no caso da licitação do transporte complementar, trata-se de uma clara perseguição para atender interesses políticos escusos e não atende aos interesses sociais.
“No entanto, continuamos a afirmar que a Justiça não fará vista grossa a esse processo e vai acompanhar, a exemplo do STF, o que diz a lei sobre o assunto.