O acesso às informações do Arquivo Judiciário de Alagoas foi modernizado de acordo com o Provimento nº 25 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). Através do requerimento eletrônico acessado na área de serviços do www.tjal.jus.br pelo link “Acesso Direto Autos Findos”, é possível consultar as informações contidas nos documentos inerentes as ações processuais arquivadas definitivamente.

Segundo Gilderto Miguel Araújo, supervisor-geral do Arquivo Judiciário, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação nas instituições públicos nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, preceitua um prazo máximo de trinta dias para o fornecimento das informações requeridas.

Gilderto Miguel lembrou que em observância ao provimento, há o prazo de três dias para tornar acessível às informações requeridas em consonância com os procedimentos definidos no acesso aos autos findos, objetivando cópias impressas ou digitalizadas.

Ainda de acordo com o supervisor geral, foram efetivados, no período de agosto/2011 a novembro/2012, aproximadamente 1.570 acessos.

"O acesso à informação oferecido pelo Arquivo Judiciário consolida a política de acesso à informação no Poder Judiciário de Alagoas, que enseja atender aos anseios da sociedade na busca de informação para comprovação de fatos ou garantia de direitos, como também, a aderência a Lei de Acesso a Informação em vigência", afirmou ele.