O procurador de Justiça Afrânio Queiroz classificou como 'destemperada e desrespeitosa' a postura do procurador–geral de Justiça, Eduardo Tavares, de exonerá-lo do cargo de subprocurador-geral judicial. Durante julgamento da Máfia do Lixo, no Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas nesta última terça-feira, o procurador Luciano Chagas, que substitui Queiroz, não enxergou materialidade na denúncia ofertada pelo Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) em desfavor do prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PSD) e outras 15 pessoas, o que abriu uma crise interna no MP.

Após as declarações de Eduardo Tavares, o procurador divulgou uma nota à imprensa pedindo respeito e destacando sua trajetória de vida pública como membro do MPE nos últimos 30 anos.

”Lamento profundamente a nota distribuída pelo Procurador Geral de Justiça, que de forma destemperada e desrespeitosa, ferindo a independência garantida constitucionalmente ao membro do Ministério Público, alardeou a minha exoneração da função de Subprocurador Geral Judicial como forma de punição a fato que não dei causa. É imperial destacar que jamais solicitei ao Procurador de Justiça o cargo de Subprocurador, sendo escolhido por ele, acredito, por mérito e não para ser figura decorativa. O caso requer providências enérgicas no âmbito administrativo e judicial, que serão por mim adotadas”, expôs.

Também em nota divulgada à imprensa, Tavares repudiou veementemente a posição do procurador de Justiça Luciano Chagas da Silva. De acordo com o procurador-geral o responsável por defender o recebimento da denúncia seria o procurador Afrânio Queiroz, que não compareceu à sessão. Por conta disso, o procurador-geral de Justiça irá exonerou o membro da função de subprocurador-geral Judicial no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (19).

Tavares defende e reforça que o ato praticado por Chagas é “nulo de pleno direito, pois o procurador não estava investido da condição necessária para substituir Queiroz”. Tavares acredita que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) não deixaria de receber a denúncia, em face da fartura de provas na peça acusatória, e sob pena de desqualificar todo o sistema judicial alagoano.

Confira a nota divulgada à imprensa pelo procurador

"PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO PROCURADOR AFRÂNIO ROBERTO PEREIRA DE QUEIROZ

Diante do ocorrido na sessão de hoje do Pleno do Tribunal de Justiça, e diante da Nota publicada pelo Procurador Geral de Justiça, venho através da presente nota, esclarecer à sociedade alagoana o que segue:

1. Exerço a função de Subprocurador Geral Judicial, com atribuições junto ao Pleno do Tribunal de Justiça, por ato do Procurador Geral de Justiça, tendo que me afastar da função por exigência de lei para participar do processo sucessório do Procurador Geral de Justiça.

2. Em razão disso, o Procurador Geral de Justiça através da Portaria PGJ n. 1.388 de 26 de outubro de 2012, publicada no DOE de 29.10.2012, designou o Procurador de Justiça e Ouvidor do Ministério Público, Dr. Luciano Chagas da Silva, para exercer a função de Subprocurador Geral Judicial durante o meu afastamento.

3. Concluído o processo comuniquei verbalmente ao Procurador Geral, que o Dr. Luciano Chagas da Silva iria continuar a participar das Sessões do Pleno até o término das atividades judiciais deste ano. Em razão disso, o Procurador Geral de Justiça baixou a Portaria PGJ n. 1.591 de 10 de dezembro de 2012, designando o Dr. Luciano Chagas da Silva, Ouvidor do Ministério Público para funcionar no pleno do Tribunal de Justiça na sessão de 11 de dezembro do corrente ano.

4. Ademais, através da portaria PGJ n. 1.648 de 14 de dezembro de 2012, o Procurador Geral de Justiça, mais uma vez, designou novamente o Dr. Luciano Chagas da Silva para funcionar na ação penal originária 0000236-72.2010.8.02.000, em audiência designada para o dia 19 de dezembro do corrente ano no Tribunal de Justiça de Alagoas, restando evidente que o aludido Procurador Dr. Luciano Chagas iria funcionar até o recesso forense.

5. Com a publicação das portarias acima mencionadas, restou claro que o Dr. Luciano Chagas da Silva era o responsável de representar o Ministério Público no Tribunal de Justiça. Lamentavelmente, o Procurador Geral de Justiça não fez publicar a portaria designando o Dr. Luciano Chagas da Silva para Sessão ocorrida na data de hoje, deixando de cumprir o que restou acordado. A designação tida como certa levou-me a não comparecer a sessão do pleno, comparecendo, como das vezes anteriores o Dr. Luciano Chagas.

6. A não publicação de Portaria para que o Dr. Luciano Chagas funcionasse na sessão de hoje, é de responsabilidade do Procurador Geral de Justiça, pois era de seu conhecimento, que o Dr. Luciano Chagas da Silva, a pedido, iria funcionar junto ao Pleno do Tribunal de Justiça até recesso forense de 19 de dezembro, não me cabendo mais a responsabilidade de funcionar junto ao Pleno do Tribunal de Justiça.

7. Ao longo de trinta anos de Ministério Público, sempre desempenhei funções das mais diversas, nunca me omitindo das minhas obrigações. Não seria agora, no final de minha carreira, que iria me descurar do cumprimento do meu dever legal. Sempre exerci a função com dignidade, altivez e independência.

8. Finalmente, lamento profundamente a nota distribuída pelo Procurador Geral de Justiça, que de forma destemperada e desrespeitosa, ferindo a independência garantida constitucionalmente ao membro do Ministério Público, alardeou a minha exoneração da função de Subprocurador Geral Judicial como forma de punição a fato que não dei causa. É imperial destacar que jamais solicitei ao Procurador de Justiça o cargo de Subprocurador, sendo escolhido por ele, acredito, por mérito e não para ser figura decorativa. O caso requer providências enérgicas no âmbito administrativo e judicial, que serão por mim adotadas.

Maceió-AL, 18 de dezembro de 2012
Afrânio Roberto Pereira de Queiroz
Procurador de Justiça"