O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) entrará em recesso, a partir da próxima quinta-feira (20), e retorna no dia 7 de janeiro de 2013, em consonância com o artigo 62 da Lei nº 5.010/66, que determina o recesso de final de ano no Poder Judiciário do País.
Os cartórios eleitorais do interior do estado não funcionarão durante o período do recesso forense. Para os casos urgentes tanto da Capital quanto do Interior do Estado, a prestação jurisdicional de primeiro grau da Justiça Eleitoral será exercida, durante o recesso, pelo Dr. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, Juiz Eleitoral da 2ª Zona, no período de 20 a 26 de dezembro de 2012 e pelo Dr. Henrique Gomes de Barros Teixeira, Juiz Eleitoral da 54ª Zona, no período de 27 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013. Tudo em consonância com a Portaria nº 942, de 12 de dezembro de 2012, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas do dia 13 de dezembro de 2012.
Os prazos judiciais que se iniciam ou vencem no período do recesso (do dia 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013), ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira, dia 7 de janeiro de 2013, quando o TRE-AL retorna às suas atividades normais.









