As defesas de cinco réus do mensalão entregaram nesta terça-feira ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, petições para que o pedido de prisão imediata dos condenados no processo seja analisado pelo plenário da Corte. Nos documentos, os advogados demonstram receio quanto à possibilidade de a matéria ser analisada monocraticamente por Barbosa durante o recesso do Judiciário, como noticiado pela imprensa nesta semana.

Na segunda-feira, Barbosa afirmou que poderá decidir sozinho o pedido de prisão imediata dos condenados no julgamento do mensalão. Dos 25 condenados, 11 deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado. O pedido de prisão automática, sem esperar o fim do processo, foi oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF) nas alegações finais e na defesa oral em agosto, logo no início do julgamento. Ontem, no entanto, o procurador-geral Roberto Gurgel voltou atrás e suspendeu o pedido, alegando que vai reapresentar petição com mais detalhes e argumentos.

Ao deixar a sessão de ontem, Barbosa disse que, caso a petição chegue até a próxima quarta-feira, a questão será levada ao plenário. "Se apresentar depois, ou eu precisar de mais tempo para analisar, eu decidirei no recesso", ressaltou. No recesso do STF, que vai do dia 20 de dezembro ao dia 1º de fevereiro, apenas um ministro fica responsável por analisar questões urgentes.
Durante o recesso, presidente e vice-presidente se revezam no comando do STF. Barbosa deverá ficar no primeiro período, que começa na quinta-feira, e Ricardo Lewandowski assume até o início de fevereiro. Ainda não há previsão de quando o procurador-geral irá apresentar a petição sobre as prisões.

De acordo com Alberto Zacharias Toron, advogado de defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SO), "matéria de tanta relevância como a prisão imediata pode e deve ser objeto de deliberação pelo plenário que se reúne amanhã, e é o que se requer como medida de justiça". Toron alega que a pena de Cunha - nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro - não é "definitiva", já que foi "condenado pelo crime de lavagem por apenas um voto de diferença". Caso sejam acolhidos os embargos infringentes propostos pela defesa, a pena cairá a um patamar inferior a oito anos, sendo compatível com o regime semiaberto. "Convenha-se que isso representa uma mudança qualitativa na pena", ressalta.

"A prisão ante tempus do acusado, como mera decorrência do julgamento, além de ferir a garantia da presunção de inocência, representa a antecipação do cumprimento de uma pena que, mais grave, poderá não se confirmar", alega a defesa do deputado. Toron argumenta que, atendendo a determinação de Barbosa, João Paulo entregou o seu passaporte, "o que garante a eficácia de qualquer ordem a ser ditada posteriormente".

O texto afirma ainda que o pedido de prisão imediata feito por Gurgel em agosto "causou verdadeira surpresa (e até indignação) diante dos conhecidos, repetidos, expressivos e históricos precedentes" do STF "no sentido de, ressalvadas as hipóteses de prisão cautelar, só se admitir a prisão depois do trânsito em julgado".

Ontem, entretanto, Barbosa disse haver precedentes, nas duas turmas do STF, sobre execução da sentença antes da análise de todos os recursos. "Naqueles casos em que o réu permanece interpondo vários recursos para impedir o trânsito em julgado, chega um momento em que o relator do recurso diz 'chega', e determina a execução imediata independentemente de publicação do acórdão", explicou.

Temor por decisão monocrática

A possibilidade de o pedido de prisão imediata dos réus do mensalão ser analisada exclusivamente por Barbosa também foi objeto de petição apresentada pelos advogados Marcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício Campos Júnior, responsáveis pela defesa de José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane, respectivamente. De acordo com o texto, caso Gurgel apresente um novo requerimento durante o recesso, este será "mera reiteração do 'pedido de prisão imediata' formulado no início do julgamento", cuja apreciação competiria ao plenário do STF.

Segundo os advogados, ao postergar "para depois da conclusão do julgamento" a análise do pedido de prisão imediata dos réus, o procurador-geral da República elimina o caráter de urgência de seu requerimento, requisito a ser adotado para o exame de questões que chegam ao STF durante o recesso. Por fim, a defesa dos réus entende que a matéria deve ser analisada ou na sessão de amanhã - última antes do recesso - ou em 2013, após o retorno ao expediente.

O advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino (PT), compartilha da mesma opinião. "O procurador-geral formulou esse pedido das prisões preventivas quando da sua sustentação oral, então o pedido já está posto. Ele disse que deverá entrar com nova petição, mas nós entendemos que não, o julgamento não pode ser encerrado sem que o pedido seja apreciado pelo plenário", afirmou. "Como tem sessão amanhã, ainda dá tempo de votar isso", completou. "A questão é muito grave, entendemos que ela deve ser tomada pelo colegiado, e não monocraticamente."

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.