Os senadores aprovaram, na manhã desta quinta-feira, a medida provisória (MP) 577, que define regras para a intervenção do poder público em concessionárias de energia com dificuldades de prover os serviços. Pelo texto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pode assumir temporariamente o fornecimento de energia elétrica no caso de falência da empresa concessionária ou extinção da concessão do serviço. O texto segue para sanção presidencial.
No caso de intervenção, os acionistas da concessionária deverão apresentar em, no máximo, 60 dias um plano de correção das falhas apontadas. O poder público somente poderá ficar responsável pela prestação de energia elétrica por, no máximo, três anos (sendo um ano, prorrogável por mais dois) ou até a realização de licitação para escolha de nova empresa.
A concessão é uma privatização: o poder público concede à iniciativa privada a responsabilidade de prestar o serviço por um determinado período. Quando esse prazo acaba, o governo pode dar novamente a concessão à mesma empresa ou fazer um leilão para escolher uma nova concessionária.
O Senado manteve a mudança aprovada na Câmara que aumenta de R$ 85 mil para R$ 100 mil o valor máximo dos imóveis que poderão se beneficiar do programa Minha Casa, Minha Vida.